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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 051, de 18 de novembro de 2019
"ALTERA A LEI MUNICIPAL
3.636 DE 08 DE NOVEMBRO DE
2019 PARA SUBSTITUIR BEM A
SER ALIENADO"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Altera a redação do Anexo I substituindo o Lote nº 5 que passa a ter a seguinte
redação:
“Lote nº 05 - Uma Retroescavadeira marca CASE modelo 580M 4X4 CAB/AR ano/modelo
2010/2010, de cor amarela, código BIM 501199, Chassi NAAH23649, motor CUMMINS.
Patrimônio 7189”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do
mês de novembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 18 de novembro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 051, de 18 de novembro de 2019
"ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.636 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 PARA
SUBSTITUIR BEM A SER ALIENADO"
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do Anexo I da Lei
municipal 3.636/2019, que autoriza a alienar bens móveis do Município, substituindo o bem
constante no Lote nº 5 pela retroescavadeira da marca CASE modelo 580M 4X4 CAB/AR
ano/modelo 2010/2010, de cor amarela, código BIM 501199, Chassi NAAH23649, motor
CUMMINS, Patrimônio 7189, por motivos de conveniência e interesse público.
Ante ao exposto pedimos a aprovação do projeto colocando-nos ao inteiro dispor dos
nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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