ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 052, de 18 de novembro de 2019
“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de Funções
Gratificadas constante no quadro III do Artigo 20 da Lei Municipal nº 933 de 28 de junho de
1991, a Função Gratificada “SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR”, FG 6,
Coeficiente 1,7500, com as atribuições descritas no Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As atribuições do Cargo de Secretário da Junta de Serviços Militar serão exercidas por
servidor de provimento efetivo, designado por ato do Chefe do Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei municipal 857 de
28 de junho de 1990.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do
mês de novembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 18 de novembro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 052, de 18 de novembro de 2019
“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Liberato Salzano a
criar no quadro de Funções Gratificadas constante no quadro III do Artigo 20 da Lei
Municipal nº 933 de 28 de junho de 1991, a Função Gratificada “SECRETÁRIO DA JUNTA
DE SERVIÇO MILITAR”, com gratificação pecuniária FG 6, Coeficiente 1,7500, para
exercer as funções descritas no Anexo I, que em síntese, dão conta de realizar os serviços
atinentes à Junta Militar Municipal.
A função será exercida por servidor efetivo, conforme determina o inciso V do artigo
37 da Constituição Federal, e da Lei municipal 870 de 10 de setembro de 1990, artigos 49 e
seguintes, para desempenhar função extra, além das atribuições e responsabilidades do cargo
efetivo que ocupa, designado o servidor por ato do Chefe do Poder Executivo municipal.
Ao mesmo tempo em que se cria o FG com a designação correta de Secretário da Junta
de Serviço Militar, faz-se necessária a revogação da Lei municipal 857 de 28 de junho de
1990 que criou o FG de “auxiliar da junta de serviço militar” para ser exercido, à época, por
servidor indicado, tornando-se obsoleta e com a designação superada de auxiliar.
Face o exposto, esperando contar com o apoio indispensável para a aprovação do
Presente Projeto de Lei, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Atribuições do Secretário da Junta de Serviço Militar do Município de Liberato
Salzano:
I - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas
baixadas pelas RM;
II - efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas
vigentes;
III - informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua
mudança de domicílio;
IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de
domicílio, no Portal do SERMIL, via Internet;
V - orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de
registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;
VI - realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMIL na Internet;
VII - gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no
Portal do SERMIL na Internet;
VIII - realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre que julgar necessário;
IX - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e
isentos do serviço militar no Portal do SERMIL, observando as instruções contidas no art. 58
destas Normas;
X - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela Internet,
conferindo-os com a documentação apresentada;
XI - restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar,
depois de extraídos os dados necessários;
XII - providenciar a averbação dos dados dos exercícios de apresentação da reserva (EX AR)
no SERMIL;
XIII - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa
correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de Ficha
Socioeconômica;
XIV - fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos
relatórios;
XV - organizar os processos de “retificação de dados cadastrais”, “arrimo de família”,
“notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”,
“transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de certificado de reservista”, “serviço
alternativo”, “recusa à prestação do serviço militar obrigatório e serviço alternativo”,
“anulação de eximição” e “reciprocidade do serviço militar”, encaminhando-os à CSM, por
intermédio da Del SM;
XVI - revalidar o certificado de alistamento militar (CAM);
XVII - averbar, no CAM ou no SERMIL, as anotações referentes à situação militar do
alistado, no que lhe couber;
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XVIII - determinar o pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;
XIX - informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação
ao Serviço Militar;
XX - participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar
(LSM) e ao seu Regulamento;
XXI - organizar e:
a) realizar as cerimônias para entrega de CDI; e
b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço militar no município;
XXII - recolher à Del SM os certificados militares inutilizados até o dia 5 de cada mês;
XXIII - afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessários para
alistamento e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;
XXIV - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos
cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, encaminhando-as à CSM, por intermédio
da Del SM;
XXV - confeccionar mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de taxa e multas e o
mapa de situação estatística, encaminhando-os à Del SM (Anexos AN e AO);
XXVI - preencher os certificados de dispensa de incorporação (CDI) e certificados de isenção
(CI) encaminhando-os à Del SM, para fins de assinatura; e
XXVII - assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL.