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materia nº 54/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 054 de 18 de novembro de 2019. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-20 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-12-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-12-19 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão — PARECER FAVORÁVEL, COM EMENDA
2019-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-20T16:45:26.715804-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 054 de 18 de novembro de 2019.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2019, estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 35.515.000,00 (trina e cinco milhões quinhentos e quinze mil 
reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de 
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, constantes 
do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
RECEITAS 35.515.000,00
RECEITAS CORRENTES 22.254.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS
13.261.000,00
0,00
TOTAL GERAL: 35.515.000,00
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e 
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CAMARA MUNICIPAL VEREADORES 925.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 2.570.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 2.120.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.060.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 420.000,00
06. SECRETARIA DE SAÚDE 6.605.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 1.435.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.635.000,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 7.295.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.500.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 170.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL 2.830.000,00
13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 700.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 250.000,00
TOTAL: 35.515.000,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
001. Legislativa 925.000,00
002. Judiciária 70.000,00
004. Administração 3.730.000,00
005. Defesa Nacional 50.000,00
008. Assistência Social 1.615.000,00
009. Previdência Social 4.930.000,00
010. Saúde 6.255.000,00
012. Educação 6.010.000,00
013. Cultura 260.000,00
015. Urbanismo 275.000,00
016. Habitação 250.000,00
017. Saneamento 1.190.000,00
018. Gestão Ambiental 195.000,00
020. Agricultura 1.410.000,00
022. Indústria 140.000,00
023. Comércio e Serviços 30.000,00
024. Comunicações 260.000,00
025. Energia 350.000,00
026. Transporte 6.690.000,00
027. Desporto e Lazer 180.000,00
099. Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL 35.515.000,00
POR SUBFUNÇÕES
031. Ação Legislativa 925.000,00
061. Ação Judiciária 70.000,00
121. Planejamento e Orçamento 70.000,00
122. Administração Geral 1.840.000,00
123. Administração Financeira 1.820.000,00
153. Defesa Terrestre 50.000,00
241. Assistência ao Idoso 60.000,00
243. Assistência a Criança e ao Adolescente 575.000,00
244. Assistência Comunitária 980.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 4.930.000,00
301. Atenção Básica 5.265.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 900.000,00
304. Vigilância Sanitária 80.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 10.000,00
306. Alimentação e Nutrição 100.000,00
361. Ensino Fundamental 4.268.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
364. Ensino Superior 280.000,00
365. Educação Infantil 1.332.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos 30.000,00
392. Difusão Cultural 260.000,00
452. Serviços Urbanos 275.000,00
482. Habitação Urbana 250.000,00
511. Saneamento Básico Rural 60.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 1.130.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 195.000,00
605. Abastecimento 315.000,00
606. Extensão Rural 1.085.000,00
607. Irrigação 10.000,00
662. Produção Industrial 140.000,00
692. Comercialização 30.000,00
722. Telecomunicações 260.000,00
752. Energia Elétrica 350.000,00
782. Transporte Rodoviário 6.690.000,00
811. Desporto de Rendimento 40.000,00
812. Desporto Comunitário 140.000,00
999. Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL 35.515.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 28.293.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.855.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.438.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.522.000,00
INVESTIMENTOS 6.412.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS 20.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 90.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 700.000,00
TOTAL 35.515.000,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o 
limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por cento) 
da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação de 
convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação aprovada nesta Lei.
d) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Art.6º- O Poder Legislativo está autorizado à:
a) abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 15% (quinze por cento) de sua 
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir 
insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art.7º - Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar 
se destinar a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou 
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam 
contempladas no orçamento até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de atividade 
até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados no 
exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV - Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no exercício 
anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos 
da dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de 
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art. 8º- Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês 
de novembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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