ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 055, de 25 de novembro de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CEDER EM REGIME DE
COMODATO GRATUITO, 03 (TRÊS)
TRATORES DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO PARA GRUPOS DE
PEQUENOS AGRICULTORES"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de Comodato
gratuito, com a finalidade de atender às necessidades dos pequenos agricultores, os seguintes
bens:
I - Um trator agrícola sobre rodas, novo, marca CASE IH, modelo Farmall 100 TIER III,
patrimônio nº 9.778.
II - Um trator agrícola sobre rodas, usado, marca New Holland, modelo 7630, patrimônio nº
8.098.
III - Um trator agrícola sobre rodas, usado, marca Valtra, modelo BM 1000 ano 2009/2009,
patrimônio nº 7.070.
Art. 2º O prazo de Comodato dos bens constantes no artigo 1º desta Lei terá duração pelo
prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo
Aditivo, enquanto houver interesse público.
Art. 3º Os tratores cedidos serão utilizados no atendimento dos pequenos agricultores de
comunidades rurais do Município, organizados em grupos e cadastrados junto à Secretaria
Municipal da Agricultura.
Art. 4º Os interessados deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Agricultura
organizados em Grupos, indicando o responsável, os implementos adaptáveis a trator que
possuam para a sua utilização e a(s) comunidade(s) a que se destina(m).
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário estipulará os
critérios de avaliação para a escolha dos beneficiados, observando os princípios da isonomia,
impessoalidade e correlatos.
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Art. 5º Os responsáveis pelos grupos poderão cobrar dos agricultores atendidos o valor a
título de Hora-máquina para cobrir as despesas do uso dos equipamentos limitado ao
equivalente a 25 litros de diesel por hora de serviço.
Parágrafo único. Para se chegar ao valor da Hora-máquina em Reais, levar-se-á em conta o
preço do diesel no dia da prestação do serviço.
Art. 6º São obrigações dos Comodatários:
a) Arcar com a totalidade dos custos de utilização, manutenção, guarda e conservação dos
bens descritos no artigo 1º desta Lei e devolvê-los ao Comodante em perfeitas condições de
uso ao final dos prazos estipulados nos contratos ou no caso revogação do Comodato.
b) Os Comodatários ficam inteira e unicamente responsáveis pelo ressarcimento aos cofres
públicos no caso de dano ou destruição dos bens cedidos e, ainda, perante terceiros por
qualquer dano pessoal, material ou patrimonial, isentando ainda o Município de qualquer
obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
c) Usar os bens cedidos única e exclusivamente no território do Município de Liberato
Salzano, sob pena de revogação do comodato.
d) outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização do contrato de
comodato.
Art. 7º Os Comodatários não poderão dar em garantia, vender, onerar ou ceder para terceiros
os bem cedidos em comodatos.
Art. 8º Os contratos de comodato serão revogados de pleno direito, no caso de
descumprimento das disposições contidas na presente Lei e outras que vierem a ser impostas,
independentemente de notificações judiciais ou extrajudiciais, ficando assegurado ao
Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos assumidos.
Art. 9º Os comodatos poderão ser rescindidos unilateralmente pelo Município, desde que
justificado o interesse público, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de trinta
(30) dias, sem quaisquer ônus para o Município.
Art. 10 No caso de algum comodatário ter interesse em rescindir o contrato de Comodato,
deverá comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a
municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes
estiverem em condições normais de uso e conservação, não haverá indenização alguma.
Art. 10 Se os bens cedidos não estiverem em condições de uso, má conservação, por
negligência, imperícia ou imprudência dos comodatários, estes deverão pagar ao Município o
valor avaliado aos danos, sob pena de responderem civil e criminalmente.
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Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do
mês de novembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 25 de novembro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 055, de 25 de novembro de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM REGIME DE
COMODATO GRATUITO, 03 (TRÊS) TRATORES DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO PARA GRUPOS DE PEQUENOS AGRICULTORES"
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa ceder em regime de Comodato aos grupos de pequenos agricultores do
Município, três tratores de propriedade deste.
Dos tratores cedidos em regime de comodato gratuito, o primeiro foi adquirido através
do convênio 872545/2018 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA
através do processo licitatório 09/2019 pregão presencial 04/2019 no valor de R$ 152.000,00
(cento e cinquenta e dois mil reais) com proposta apresentada, com objetivo de desenvolver o
setor agropecuário de nosso município (fonte principal de renda) com isso gerando emprego e
renda nas propriedades rurais principalmente os agricultores que trabalham em regime de
economia familiar, melhorando o sistema de patrulha agrícola. Os outros dois tratores são
usados e de propriedade do Município desde 2009 e 2013.
Tal iniciativa de ceder mais esses três bens a pequenos agricultores organizados em
grupos de trabalho, visa contemplar àqueles que não conseguiram equipamentos cedidos
através de Leis anteriores, promovendo o desenvolvimento agrícola a todos os munícipes de
forma igualitária.
O comodato irá beneficiar os produtores rurais na ampliação do cultivo, pois os
integrantes dos grupos irão prestar serviços aos agricultores das respectivas comunidades, que
não possuam os equipamentos necessários ao cultivo da terra e assim, por conseguinte haverá
aumento da produtividade, da renda e geração de empregos, assim como na melhoria da
arrecadação de impostos.
Cumprindo com o que prevê o art. 178 da Lei Orgânica Municipal, em que o
município no desempenho de sua organização econômica planejará e executará políticas
voltadas para a agricultura e o abastecimento de nosso município e por ser o comodato uma
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das maneiras mais eficientes de se possibilitar executar políticas de desenvolvimento sem
onerar demasiadamente os cofres públicos pedimos a aprovação do projeto colocando-nos ao
inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal