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materia nº 56/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 25 de novembro de 2019 "AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DEPOSITADO NO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO - ADLS"
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-20 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-12-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-12-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-20T16:45:51.420344-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 25 de novembro de 2019
"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO 
FINANCEIRO DEPOSITADO NO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE 
LIBERATO SALZANO - ADLS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, proveniente de arrecadações promovidas pela ora beneficiaria, em favor 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS – ADLS, entidade 
beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 55.336.511/0001-00, com sede na Rua 
Montevideo, S/N, Centro, no município de Liberato Salzano-RS.
Art. 2º O recurso será destinado para a aquisição livros, jogos, materiais e brinquedos 
pedagógicos para pessoas com deficiência, conforme plano aprovado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º O repasse será realizado em parcela única, após a assinatura do Termo de Parceria, 
devendo a beneficiária prestar contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do 
mês de novembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de novembro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 25 de novembro de 2019
"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DEPOSITADO NO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE PARA A 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO - ADLS"
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa repassar recurso financeiro para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE 
LIBERATO SALZANO-RS – ADLS no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 
para que a mesma possa implementar projeto aprovado pelo COMDICA municipal, 
adquirindo livros, jogos, materiais e brinquedos pedagógicos para pessoas com deficiência, 
auxiliando na melhoria do atendimento que proporcionam em nosso Município.
Importante salientar que o valor que está depositado junto ao Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente é proveniente de campanhas de arrecadação de valores 
efetivada pela própria favorecida, a ADLS, e, por se tratar de valores referente Imposto de 
Renda, estes não podem ser repassados diretamente a instituição, necessitam ser repassados 
ao Fundo, para posterior repasse a ADLS através de autorização legislativa.
Ante ao exposto e devido a importância da matéria, pedimos a aprovação do projeto 
colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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