ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 25 de novembro de 2019
"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO DEPOSITADO NO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE
LIBERATO SALZANO - ADLS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, proveniente de arrecadações promovidas pela ora beneficiaria, em favor
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS – ADLS, entidade
beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 55.336.511/0001-00, com sede na Rua
Montevideo, S/N, Centro, no município de Liberato Salzano-RS.
Art. 2º O recurso será destinado para a aquisição livros, jogos, materiais e brinquedos
pedagógicos para pessoas com deficiência, conforme plano aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º O repasse será realizado em parcela única, após a assinatura do Termo de Parceria,
devendo a beneficiária prestar contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do
mês de novembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de novembro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 25 de novembro de 2019
"AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DEPOSITADO NO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO - ADLS"
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa repassar recurso financeiro para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE
LIBERATO SALZANO-RS – ADLS no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
para que a mesma possa implementar projeto aprovado pelo COMDICA municipal,
adquirindo livros, jogos, materiais e brinquedos pedagógicos para pessoas com deficiência,
auxiliando na melhoria do atendimento que proporcionam em nosso Município.
Importante salientar que o valor que está depositado junto ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente é proveniente de campanhas de arrecadação de valores
efetivada pela própria favorecida, a ADLS, e, por se tratar de valores referente Imposto de
Renda, estes não podem ser repassados diretamente a instituição, necessitam ser repassados
ao Fundo, para posterior repasse a ADLS através de autorização legislativa.
Ante ao exposto e devido a importância da matéria, pedimos a aprovação do projeto
colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal