ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 057, de 11 de dezembro de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER INCENTIVOS A FIM DE
ESTIMULAR A PRODUÇÃO DE SUÍNOS
NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS "
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Senhor Batista Blanco Alves Neto, empresário,
inscrito no RG 7029136814 e CPF 399.716.600-59, com a finalidade de aquisição de uma
área de terras para a implantação de uma Unidade Produtora de Leitões no Município de
Liberato Salzano.
Parágrafo único. O Beneficiário deverá prestar garantia real ou pessoal no valor do incentivo
concedido, para, no caso de não adimplemento das condições desta Lei, reembolsar os cofres
municipais conforme artigo 7º desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os escavos, terraplanagem e
demais serviços necessários à preparação do terreno para as construções necessárias ao
empreendimento, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal 3.298 de 11 de novembro de 2013.
Art. 3º Os incentivos concedidos visam estimular a produção de suínos no Município de
Liberato Salzano, cumprindo com os ditames da Lei Municipal 2.032 de 01 de abril de 2003,
em especial o artigo 12 cumulado com o artigo 3º, inciso IX e da Lei Municipal 3.298 de 11
de novembro de 2013, incentivando à arrecadação municipal.
Art. 4º O Beneficiário da presente Lei deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - investir o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no ramo da
suinocultura no Município de Liberato Salzano-RS, no prazo máximo de dois anos;
II - geração mínima de 15 empregos diretos no primeiro ano de funcionamento do
empreendimento;
III - dos empregos gerados, no mínimo 50% (cinquenta por cento) devem ser de mão-de-obra
local;
IV - entrar em funcionamento no prazo máximo de um ano após o repasse do investimento.
Parágrafo único. No caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, aplicar-se-á as
sanções do artigo 8º da presente Lei.
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Art. 5º Incumbe ao Beneficiário desta Lei:
a) apresentar o projeto do empreendimento aprovado pelos órgãos responsáveis;
b) comprovação de liberação dos recursos pela instituição financeira;
c) apresentar as licenças necessárias ao tipo de investimento;
d) apresentar Certidões Negativas de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
da Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal;
e) permitir a plena fiscalização por parte do Município para verificação das condições
impostas por esta Lei e Carta de Intenções;
f) prestar contas do valor concedido, comprovando o seu investimento, e;
g) apresentar trimestralmente demonstrativo contábil devidamente assinado por contador
registrado demonstrando cumprir esta Lei e a Carta de Intenções pelo período de dois anos.
Art. 6º O valor do incentivo constante no artigo 1º desta Lei será repassado em parcela única
após a comprovação da liberação dos recursos pela instituição financeira.
Art. 7º No caso de descumprimento da presente Lei e/ou da Carta de Intenções, o
Beneficiário deverá devolver o valor concedido a título de incentivo, corrigido pelo IGPM
mais Correção Monetária, acrescido de multa de 10% do valor repassado a título de incentivo,
assim como pagamento de valores referentes aos serviços referidos no artigo 2º.
Art. 8º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Obras e
Viação e valores obtidos através da alienação de bens inservíveis ao Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 11 de dezembro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 057, de 11 de dezembro de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER INCENTIVOS A FIM DE
ESTIMULAR A PRODUÇÃO DE SUÍNOS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS "
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa conceder incentivo financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) para o Senhor Batista Blanco Alves Neto, empresário, inscrito no RG 7029136814 e
CPF 399.716.600-59, com a finalidade de aquisição de uma área de terras para a implantação
de uma Unidade Produtora de Leitões no Município de Liberato Salzano na qual será
investido mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e poderá fornecer leitões para
outros criadores de suínos de nosso município, tendo assim a capacidade de fornecer para 22
produtores, gerando mais empregos, renda e tributos ao Município. A estimativa é de
produção anual de 90 (noventa) mil leitões com a importante parceria da empresa JBS.
Também se faz necessária a autorização desse Poder Legislativo, para, com
fundamento nos termos do artigo 4º da Lei Municipal 3.298 de 11 de novembro de 2013, o
Poder Executivo Municipal realizar os escavos, terraplanagem e demais serviços necessários à
preparação do terreno para as construções necessárias ao empreendimento.
Os incentivos concedidos visam estimular a produção de suínos no Município de
Liberato Salzano, cumprindo com os ditames da Lei Municipal 2.032 de 01 de abril de 2003,
em especial o artigo 12 cumulado com o artigo 3º, inciso IX e da Lei Municipal 3.298 de 11
de novembro de 2013, incentivando à arrecadação municipal.
Os valores desembolsados para a concessão dos incentivos, retornarão para o
Município em forma de geração de ICMS e empregos diretos e indiretos.
Importante lembrar que o Beneficiário está realizando outros investimentos em nosso
Município no ramo da avicultura, com investimento de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), fortalecendo nossa economia e gerando empregos diretos e indiretos.
Para garantir que o dinheiro, seja aplicado conforme a proposta da Carta de Intenções
firmada com o Município, o Beneficiário deverá prestar garantia real ou pessoal no valor do
incentivo concedido e no caso de descumprimento da proposta e da Lei, deverá reembolsar os
cofres municipais com os valores corrigidos pelo IGPM mais Correção Monetária, acrescido
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de multa de 10% do valor repassado a título de incentivo, assim como pagamento de valores
referentes aos serviços prestados na preparação do terreno.
Excelências! A aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para
alavancar o setor primário de produção de nosso Município, uma vez que nossa economia é
essencialmente desenvolvida no meio rural e há a possibilidade de nos tornarmos grandes
produtores na área de suínos e aves, além dos citros que já estão dando excelentes resultados,
uma vez que nossa geografia não é adequada para a produção de grãos e a área leiteira não dá
os mesmos resultados que a criação dos referidos animais. Logo, importante o incentivo para
a área referida.
Para o custeio dos incentivos, sem sobrecarregar os cofres públicos, também está
sendo proposta, através do projeto de lei 058/2019, a alienação de alguns bens inservíveis ao
Município através de Leilão Público.
Ante ao exposto e devido a importância da matéria, pedimos a aprovação do presente
projeto e do acima referido, colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para
prestar maiores esclarecimentos.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal