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materia nº 58/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 58, de 11 de dezembro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO CONFORME OS DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-28 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 58, de 11 de dezembro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE 
LEILÃO PÚBLICO CONFORME OS DITAMES DA 
LEI FEDERAL 8.666/1993 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens 
móveis considerados economicamente inviáveis para consertos, manutenção e/ou improdutivos para 
uso permanente no serviço público, respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º Os bens móveis a serem alienados são os constantes no “Anexo” desta Lei e deverão ser
avaliados por Comissão Especial nomeada através de Portaria do Executivo, para estabelecer o 
valor mínimo para alienação.
§ 1º Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor mínimo de alienação 
deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
§ 2º Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das arrematações a serem pagas 
pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial a ser contratado para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, com os valores arrecadados da alienação dos bens mencionados nesta 
Lei, poderá conceder incentivos financeiros para incentivar o ramo da suinocultura no Município de 
Liberato Salzano.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 11 dia do 
mês de dezembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 11 de dezembro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 58, de 11 de dezembro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE 
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO
CONFORME OS DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei visa à indispensável autorização legislativa para a alienação de bens 
inservíveis que integram o patrimônio público municipal coma finalidade de implementar a política 
de incentivos na suinocultura em nosso Município, ramo agropecuário que está se destacando como 
de alta rentabilidade aos produtores, gerando empregos e tributos para os municípios que 
desenvolvem tal atividade.
A alienação também se faz necessária posto que, tais bens, em razão da depreciação 
decorrente do tempo ou do seu desuso perderam sua finalidade ao poder público. Assim, 
considerando que tais bens integrantes do patrimônio público do Município não mais atendem à sua 
finalidade e que os valores apurados com sua alienação, através de leilão do bens móveis e 
concorrência do bem imóvel, conforme preceitua a Lei Federal 8.666/1993, serão revertidos em 
custeio do ramo agropecuário para atendimento de investimentos, encontrando-se resguardados os 
interesses da Administração Municipal, bem como os princípios que a norteiam.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO
LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote nº 01 – Um tanque ERM aço inox CIP com capacidade de 600 litros. Patrimônio 9295
Lote nº 02 – Um tanque ERM aço inox CIP com capacidade de 600 litros. Patrimônio 9296
Lote nº 03 – Um tanque ERM aço inox CIP com capacidade de 600 litros. Patrimônio 9297
Lote nº 04 – Uma unidade de resfriamento compacta (unidade padrão a ar). Patrimônio 8825
Lote nº 05 – Um silo para estocagem de leite. Patrimônio 8824
Lote nº 06 – Um conjunto consultório odontológico com cadeira, refletor, cuspidor. Patrimônio 
8123
Lote nº 07 – Um conjunto consultório odontológico com cadeira, refletor, cuspidor. Patrimônio 
8151

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