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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 09 de janeiro de 2020 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR EFETIVO”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-28T15:11:14.851126-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-01-27T13:42:07.291748-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 09 de janeiro de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO -
AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR 
EFETIVO” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a ceder temporariamente um servidor 
municipal efetivo, do cargo de Enfermeiro, para a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato 
Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, para atuar na sede da 
cessionária, através de “Acordo de Cooperação” celebrado entre as partes.
Art. 2º O prazo de cessão de que trata esta Lei é de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do acordo 
de cooperação, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso exista interesse entre as partes. 
§ 1º O Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja 
comunicado à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, o servidor cedido deverá
obrigatoriamente retornar às funções de origem junto ao Poder Público Municipal.
Art. 3° A escala de trabalho será definida pela cessionária, a qual fará o controle de frequência do 
servidor cedido, mantendo livro Ponto específico e informar mensalmente, por escrito, à Prefeitura 
Municipal, arquivando-se cópia para controle de ponto e frequência, realizando outras
comunicações pertinentes à cessão que se julgarem necessárias.
Art. 4º O servidor cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu cargo 
junto ao Município, inclusive o recebimento de horas extras quando estas forem prestadas.
Art. 5º A cessão de servidor de que trata esta Lei será sem ônus para a cessionária.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 09 dia do 
mês de janeiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 09 de janeiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 09 de janeiro de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO 
SALZANO - AHCLISA PARA CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR EFETIVO” 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que Autoriza o Poder executivo a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação 
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168/0001-10, com a finalidade de ceder um Enfermeiro, ocupante de cargo efetivo do 
Município, para atuar na sede da cessionária, prestando os serviços inerentes à sua qualificação 
profissional e constantes na Lei Municipal 933/1991.
É de amplo conhecimento o importantíssimo trabalho desenvolvido pela AHCLISA, no 
atendimento à saúde em nosso pequeno Município. Trabalho esse gratuito à nossa população, 
realizando consultas em horários em que nossa UBS não está em funcionamento, inclusive finais de 
semana e feriados. Internações para casos de baixa complexidade, prestação de primeiros socorros.
Também, é de conhecimento que a AHCLISA se mantém de portas abertas graças às 
parcerias firmadas com o Poder Público Municipal e recursos do SUS, mas, que mesmo assim há 
falta de recursos financeiros e humanos. Diante desse quadro, necessitando de mais um enfermeiro 
para fechar o quadro mínimo exigido pela legislação federal e pelo órgão de conselho da classe dos 
enfermeiros, requer ao Município a cedência de um profissional, Enfermeiro, para atuar junto à sua 
sede no atendimento da saúde de nossa população.
Considerando o trabalho desenvolvido pela AHCLISA e a obrigação do Poder Público em 
garantir os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e o interesse supremo da população, resta 
indispensável a colaboração do Município para manter os trabalhos.
Por tanto, o presente projeto de lei tem o objetivo de colaborar com o trabalho desenvolvido 
pela AHCLISA, cedendo um Enfermeiro, através de Acordo de Cooperação, por período de dois 
anos, com a possibilidade de renovações por iguais períodos, se houver a necessidade e 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
concordância das partes, sendo que a cedência será sem ônus para a cessionária, sendo custeada 
pelo Município e o servidor cedido fará jus a todos os seus direitos decorrentes de seu cargo.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente projeto de lei, manifestamos 
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na 
aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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