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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 22 de janeiro de 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-21 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-02-20 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2020-02-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-21T09:17:09.906225-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-02-21T09:14:29.762628-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 22 de janeiro de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO 
SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, 
CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 
DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos 
Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei 
Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 12,84% (doze vírgula 
oitenta e quatro por cento) recepcionando o idêntico índice de reajuste do piso nacional do 
magistério público determinado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único – O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 
2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2020.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês janeiro de 
2020.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 22 de janeiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 22 de janeiro de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO 
SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar 
os vencimentos dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de 
adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida 
na referida Lei Federal e como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso 
Município:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da 
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir 
do ano de 2009”.
Assim, para este exercício de 2020, o reajuste deverá ser de 12,84%, sendo calculado 
com base na variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb) nos dois anos anteriores, nos termos do que dispõe o 
parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que assim determina: 
“Art. 5º ...
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será 
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor 
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino 
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 
11.494, de 20 de junho de 2007”. 
Dessa forma, conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no 
VAA (valor anual mínimo por aluno) definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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de 2019, em relação ao valor de 2018. O cálculo é feito com a variação do ano anterior. Com o 
cômputo, o MEC chegou à variação de 12,84%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2019, de R$ 2.557,74.
O efeito retroativo se faz necessário pois o índice de aumento só foi divulgado em 16 de 
janeiro de 2020 pelo Ministério da Educação, além de que a Nobre Casa Legislativa encontra-se 
em recesso no mês de janeiro de 2020.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação imediata, uma vez que o reajuste do piso salarial dos 
professores precisa ser concedido, anualmente, no mês de janeiro.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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