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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 22 de janeiro de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16
DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos
Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei
Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 12,84% (doze vírgula
oitenta e quatro por cento) recepcionando o idêntico índice de reajuste do piso nacional do
magistério público determinado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único – O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de
2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2020.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês janeiro de
2020.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 22 de janeiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 22 de janeiro de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar
os vencimentos dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de
adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida
na referida Lei Federal e como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso
Município:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir
do ano de 2009”.
Assim, para este exercício de 2020, o reajuste deverá ser de 12,84%, sendo calculado
com base na variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) nos dois anos anteriores, nos termos do que dispõe o
parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que assim determina:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007”.
Dessa forma, conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no
VAA (valor anual mínimo por aluno) definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
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de 2019, em relação ao valor de 2018. O cálculo é feito com a variação do ano anterior. Com o
cômputo, o MEC chegou à variação de 12,84%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial
Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2019, de R$ 2.557,74.
O efeito retroativo se faz necessário pois o índice de aumento só foi divulgado em 16 de
janeiro de 2020 pelo Ministério da Educação, além de que a Nobre Casa Legislativa encontra-se
em recesso no mês de janeiro de 2020.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação imediata, uma vez que o reajuste do piso salarial dos
professores precisa ser concedido, anualmente, no mês de janeiro.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal