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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004, de 22 de janeiro de 2020.
“ABRE CREDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR –
ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO
ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$ 679.028,00 (seiscentos e
setenta e nove mil e vinte e oito reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
10.01.20.606.0005.1.026-4.4.90.51.00.00.00.0001 - Obras e Instalações.................R$ 192.500,00
10.01.20.606.0005.1.026 -4.5.90.42.0.00.00.0001 - Auxílios...................................R$ 486.528,00
Art.2 º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do exercício
vigente no valor de R$ 679.028,00 (seiscentos e setenta e nove mil e vinte e oito reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês janeiro de
2020.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 22 de janeiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004, de 22 de janeiro de 2020.
“ABRE CREDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR – ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO
GERAL NO ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a abertura de crédito
adicional/suplementar originário do orçamento geral no orçamento/programa 2020, no valor de
R$ 679.028,00 para aplicação nas seguintes dotações orçamentárias:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
10.01.20.606.0005.1.026-4.4.90.51.00.00.00.0001 - Obras e Instalações.................R$ 192.500,00
10.01.20.606.0005.1.026 -4.5.90.42.0.00.00.0001 - Auxílios...................................R$ 486.528,00
Para atendimento da Suplementação serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do exercício vigente no mesmo valor.
A abertura do crédito adicional/suplementação dar-se-á pela necessidade de implementar
os incentivos para alavancar a suinocultura em nosso Município, implementando os incentivos
contidos na Lei municipal 3.298 de 11 de novembro de 2013 e Lei Municipal 2.032 de 01 de
abril de 2003.
Graças a negociação realizada com a JBS Alimentos, que se deu devido a facilidade de
acesso da produção local que a Ponte da Integração proporciona, serão implantados em nosso
Município 15 pocilgas com capacidade de alojamento de 1320 suínos cada uma, somado a
instalação de uma UPL (Unidade Produtora de Leitões) com capacidade de alojamento de 3000
porcas e produção anual de 90 mil leitões com 12 chiqueiros. Ainda 6 creches que alojarão 2700
leitões cada uma sendo que o leitão permanecerá nessa creche 45 dias perfazendo o total de
16200 leitões alojados. Tudo isso para fornecer os animais necessários para os demais produtores
realizarem a engorda e venda para a JBS.
Para a concessão dos auxílios, que consistem em aquisição de manta para o depósito
(esterqueira) dos dejetos dos suínos e fornecimento aos interessados e execução de serviços de
terraplenagem, escavações e transporte de terras, faz-se necessária o aumento da dotação
orçamentária acima descrita, pois se faz necessário a aquisição de 14.400m² de manta, através de
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licitação, e a devida prestação de serviços de terraplanagem e preparação das áreas para as
devidas construções dos empreendimentos.
Excelências! A aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para
alavancar o setor primário de produção de nosso Município, uma vez que nossa economia é
essencialmente desenvolvida no meio rural e há a possibilidade de nos tornarmos grandes
produtores na área de suínos e aves, além dos citros que já estão dando excelentes resultados,
uma vez que nossa geografia não é adequada para a produção de grãos e a área leiteira não dá os
mesmos resultados que a criação dos referidos animais. Logo, importante o incentivo para a área
referida.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, contando com o habitual apoio
e aprovação da Nobre Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal