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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 22 de janeiro de 2020. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CRIAR UM CARGO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO E QUATRO CARGOS DE MONITOR ESCOLAR JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL 933 DE 28 DE JUNHO DE 1991”
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-21 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-02-20 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2020-02-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-21T09:17:43.856052-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-02-21T09:15:17.744527-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 22 de janeiro de 2020.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO A CRIAR UM CARGO EFETIVO DE 
FONOAUDIÓLOGO E QUATRO CARGOS DE 
MONITOR ESCOLAR JUNTO AO QUADRO DE 
SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NA LEI 
MUNICIPAL 933 DE 28 DE JUNHO DE 1991”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de cargos e salários de 
provimento efetivo, constante no artigo 03º da Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991, os 
seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de Fonoaudiólogo, com carga horária semanal de 08 (oito) horas, remuneração 
Padrão IX, classe “A”;
b) 04 (quatro) cargos de Monitor Escolar, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, 
remuneração Padrão VIII, classe “A”.
Art. 2º Os cargos ora criados, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único dos servidores Públicos 
Municipais de Liberato Salzano, Lei Municipal 870, de 10 de Abril de 1990, e Lei Municipal nº 
933, de 28 de Junho de 1991.
Art. 3º As atribuições, condições e requisitos para Provimento Efetivo para os cargos constantes
nesta Lei são as constantes na Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 22 dia do mês de 
janeiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 22 de janeiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 22 de janeiro de 2020.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CRIAR UM CARGO 
EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO E QUATRO CARGOS DE MONITOR ESCOLAR 
JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS CONSTANTES NA LEI 
MUNICIPAL 933 DE 28 DE JUNHO DE 1991”
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei visa à indispensável autorização legislativa para criar junto ao 
quadro de servidores efetivos do Município, mais 01 (um) cargo de Fonoaudiólogo para cumprir
carga horária semanal de 08 (oito) horas com a remuneração Padrão IX visto a necessidade desse 
profissional na área da saúde.
Também se faz necessário a criação de 04 (quatro) cargos de Monitor Escolar com carga 
horária semanal de 40 (quarenta) horas e remuneração Padrão VIII para atendimento junto às 
escolas da rede municipal para melhorar o atendimento na educação de nossas crianças.
Para a ocupação dos cargos criados, serão nomeados candidatos aprovados nos concursos 
001/2018 e 001/2019.
Necessitamos da apreciação e aprovação urgente do presente Projeto de Lei, visto que 
estamos na iminência do início do ano letivo, por tanto, se faz necessário providenciar essas 
efetivações. Na saúde há uma grande demanda de problemas ligados à área de atuação do(a) 
profissional a ser nomeado, necessitando assim, também a urgência em sua nomeação.
Diante do exposto, contamos com a fundamental atenção dos Nobres Edis, aprovando o 
presente Projeto de Lei, sendo que estamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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