ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 22 de janeiro de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE
LEILÃO PÚBLICO CONFORME OS DITAMES DA
LEI FEDERAL 8.666/1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens
móveis considerados economicamente inviáveis para consertos, manutenção e/ou improdutivos para
uso permanente no serviço público, respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º Os bens móveis a serem alienados são os constantes no “Anexo” desta Lei e deverão ser
avaliados por Comissão Especial nomeada através de Portaria do Executivo, para estabelecer o
valor mínimo para alienação.
§ 1º Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor mínimo de alienação
deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
§ 2º Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das arrematações a serem pagas
pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial a ser contratado para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, com os valores arrecadados da alienação dos bens mencionados nesta
Lei, poderá os aplicar no incentivo ao ramo da suinocultura no Município de Liberato Salzano.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 22 dia do
mês de janeiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO
LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote nº 01 – Um tanque ERM aço inox CIP com capacidade de 600 litros. Patrimônio 9295
Lote nº 02 – Um tanque ERM aço inox CIP com capacidade de 600 litros. Patrimônio 9296
Lote nº 03 – Um tanque ERM aço inox CIP com capacidade de 600 litros. Patrimônio 9297
Lote nº 04 – Uma unidade de resfriamento compacta (unidade padrão a ar). Patrimônio 8825
Lote nº 05 – Um silo para estocagem de leite. Patrimônio 8824
Lote nº 06 – Um conjunto consultório odontológico com cadeira, refletor, cuspidor. Patrimônio
8123
Lote nº 07 – Um conjunto consultório odontológico com cadeira, refletor, cuspidor. Patrimônio
8151
Lote nº 08 – Uma Motocicleta Honda XLR 125 CC ano/modelo 1997, de cor branca, a gasolina,
chassi 9C2JD170VVR003579, placas IGC5353. Patrimônio 0248.
Lote nº 09 – Um Trator agrícola sobre rodas, marca Valtra, modelo BM100 4x4, ano 2009, motor a
diesel, 16 marchas. Patrimônio 7070.
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Liberato Salzano-RS, 22 de janeiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 22 de janeiro de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO
CONFORME OS DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei visa à indispensável autorização legislativa para a alienação de bens
inservíveis que integram o patrimônio público municipal coma finalidade de implementar a política
de incentivos na suinocultura em nosso Município, ramo agropecuário que está se destacando como
de alta rentabilidade aos produtores, gerando empregos e tributos para os municípios que
desenvolvem tal atividade.
A alienação também se faz necessária posto que, tais bens, em razão da depreciação
decorrente do tempo ou do seu desuso perderam sua finalidade ao poder público. Assim,
considerando que tais bens integrantes do patrimônio público do Município não mais atendem à sua
finalidade e que os valores apurados com sua alienação, através de leilão do bens móveis conforme
preceitua a Lei Federal 8.666/1993, serão revertidos em custeio do ramo agropecuário para
atendimento de investimentos, encontrando-se resguardados os interesses da Administração
Municipal, bem como os princípios que a norteiam.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal