texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 101/2013 de 09 de outubro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
O PROGRAMA LIBERATO SORRIDENTE, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV DA Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano a criar o “Programa Liberato
Sorridente”, nos termos da minuta do programa em anexo, parte integrante deste Projeto.
Parágrafo Único - O referido Programa será desenvolvido em parceria com o Governo Federal e Estadual,
com o intuito de implementar a política nacional de saúde bucal, através do Programa Brasil Sorridente -
Laboratório Regional de Próteses Dentárias (LRPD) com recursos proveniente de fundo a fundo.
Art.2º - Os critérios de seleção, objetivos, metodologia, público alvo, forma de execução, de
monitoramento e avaliação estão descritos na Minuta do Programa.
Art.3º - O Programa não gerará nenhum ônus para os inscritos.
Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por cnta da seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Sec. Saúde
119 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
open original →