ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 22 de janeiro de 2020.
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS
FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS,
NO ANO DE 2020, AO MÉDICO QUE ATUA
EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, de 07
de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos Santos, inscrito
no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da Saúde, RG nº
325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso Município através do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso pecuniário, sendo que o valor
total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2020 totalizarão o montante de R$
32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), incluídos os meses de janeiro a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que seja
assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja
assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos
concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 22 dia do mês de
janeiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 22 de janeiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 22 de janeiro de 2020.
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO
ANO DE 2020, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade cumprir com as obrigações de oferta de moradia
e alimentação ao médico participante do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, que está atuando em
nosso Município, conforme dispõe a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, a qual
revogou a Portaria nº 23/SGTES/MS. Ademais, em virtude da necessidade de definir a modalidade
através da qual se assegurará tais auxílios, tendo em vista que a Lei Municipal nº 3.316, de 07 de
fevereiro de 2014, é uma Lei genérica que autoriza a aderir ao Programa nos termos da Portaria já
citada, porém é necessária uma Lei anual que define a modalidade e os valores, já que se pretende
optar pela modalidade pecuniária e a Lei Orçamentária é elaborada a cada exercício financeiro com
vistas às despesas daquele exercício.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal