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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de fevereiro de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-03-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2020-03-12 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-13T09:17:27.304209-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-03-13T09:06:25.423715-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de fevereiro de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS)
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO 
E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 02 
(dois) Agentes Comunitários de Saúde, através de Emprego Público regido pela CLT nos 
termos da Lei Municipal 2.291/2005, para atender ao programa de Estratégia de Saúde da 
Família e compor as equipes de saúde da família, em adequação e conforme item 3.4 do 
anexo da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 - PNAB, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 1.250,00 (um mil,
duzentos e cinquenta reais) mensais mais abono.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 14 dia do 
mês de fevereiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de fevereiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de fevereiro de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS)
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo 
simplificado, 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, através de Emprego Público regido 
pela CLT nos termos da Lei Municipal 2.291/2005, para atender ao programa de Estratégia de 
Saúde da Família e compor as equipes de saúde da família, em adequação e conforme item 
3.4 do anexo da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 - PNAB, com carga horária de 
40 horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 1.250,00 mensais mais abono.
O prazo da contratação será de 09 meses, prorrogáveis por mais 09 meses.
A contratação é necessária devido a necessidade de um agente comunitário de saúde 
para cada ESF do Município, seguindo regramento Federal. Também se torna necessária a 
contratação emergencial e autorizada por esta Nobre Casa, devido ao fato que foi realizado 
Processo Seletivo Público 01/2019 onde houveram apenas três aprovados, porém, somente 
uma pessoa foi nomeada, pois as outras duas desistiram da vaga.
Devido à necessidade urgente destes profissionais, não há tempo hábil para abrir novo 
processo seletivo público, o qual se assemelha ao concurso público, ou seja, demora um 
tempo maior e gastos maiores, somado ao fato de ser ano eleitoral, onde há restrições após 
certa data.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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