ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de fevereiro de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS)
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO
E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 02
(dois) Agentes Comunitários de Saúde, através de Emprego Público regido pela CLT nos
termos da Lei Municipal 2.291/2005, para atender ao programa de Estratégia de Saúde da
Família e compor as equipes de saúde da família, em adequação e conforme item 3.4 do
anexo da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 - PNAB, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 1.250,00 (um mil,
duzentos e cinquenta reais) mensais mais abono.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove)
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 14 dia do
mês de fevereiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de fevereiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 14 de fevereiro de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 (DOIS)
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, através de Emprego Público regido
pela CLT nos termos da Lei Municipal 2.291/2005, para atender ao programa de Estratégia de
Saúde da Família e compor as equipes de saúde da família, em adequação e conforme item
3.4 do anexo da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 - PNAB, com carga horária de
40 horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 1.250,00 mensais mais abono.
O prazo da contratação será de 09 meses, prorrogáveis por mais 09 meses.
A contratação é necessária devido a necessidade de um agente comunitário de saúde
para cada ESF do Município, seguindo regramento Federal. Também se torna necessária a
contratação emergencial e autorizada por esta Nobre Casa, devido ao fato que foi realizado
Processo Seletivo Público 01/2019 onde houveram apenas três aprovados, porém, somente
uma pessoa foi nomeada, pois as outras duas desistiram da vaga.
Devido à necessidade urgente destes profissionais, não há tempo hábil para abrir novo
processo seletivo público, o qual se assemelha ao concurso público, ou seja, demora um
tempo maior e gastos maiores, somado ao fato de ser ano eleitoral, onde há restrições após
certa data.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal