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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 14 de fevereiro de 2020 “RATIFICA O INSTRUMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL, PARA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - CIIR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-03-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2020-03-12 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-13T09:22:39.128989-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-03-13T09:07:23.819478-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 14 de fevereiro de 2020
“RATIFICA O INSTRUMENTO APROVADO 
PELA ASSEMBLEIA GERAL, PARA A 
EXTINÇÃO DE CONTRATO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
RODOVIÁRIA - CIIR, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, 
E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Instrumento aprovado pela assembleia geral (Ata nº 
001/2020, de 07 de fevereiro de 2020), Anexo Único a esta Lei, ficando extinto o contrato do 
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR, associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e intermunicipal, com 
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, inscrito no CNPJ sob nº 30.473.219/0001-
54, tendo como partícipes os Municípios de Constantina, Engenho Velho, Liberato Salzano e 
Novo Xingu, o qual foi constituído através da Lei Municipal nº 3.656/2018 de 16 de janeiro 
de 2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.537, de 26 
de janeiro de 2018, de constituição do CIIR, citada no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 14 dia do 
mês de fevereiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de fevereiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 14 de fevereiro de 2020
“RATIFICA O INSTRUMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL, PARA 
A EXTINÇÃO DE CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - CIIR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 
11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste projeto de Lei, no 
qual se busca a autorização desta Nobre Casa Legislativa, para edição de Lei Municipal 
ratificando o instrumento aprovado pela assembleia geral, para a EXTINÇÃO de contrato do 
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR, nos termos da Lei Federal nº 
11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
O motivo da extinção do consórcio se dá por decisão dos municípios participantes, 
ressaltando não existir previsão nesse período de aporte de recursos dos governos federal e 
estadual e por não ter alcançados os objetivos e intenções propostos. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis na apreciação e 
aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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