ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 14 de fevereiro de 2020
“RATIFICA O INSTRUMENTO APROVADO
PELA ASSEMBLEIA GERAL, PARA A
EXTINÇÃO DE CONTRATO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA - CIIR, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005,
E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE
JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Instrumento aprovado pela assembleia geral (Ata nº
001/2020, de 07 de fevereiro de 2020), Anexo Único a esta Lei, ficando extinto o contrato do
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR, associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e intermunicipal, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, inscrito no CNPJ sob nº 30.473.219/0001-
54, tendo como partícipes os Municípios de Constantina, Engenho Velho, Liberato Salzano e
Novo Xingu, o qual foi constituído através da Lei Municipal nº 3.656/2018 de 16 de janeiro
de 2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.537, de 26
de janeiro de 2018, de constituição do CIIR, citada no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 14 dia do
mês de fevereiro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de fevereiro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 14 de fevereiro de 2020
“RATIFICA O INSTRUMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL, PARA
A EXTINÇÃO DE CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - CIIR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE
JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste projeto de Lei, no
qual se busca a autorização desta Nobre Casa Legislativa, para edição de Lei Municipal
ratificando o instrumento aprovado pela assembleia geral, para a EXTINÇÃO de contrato do
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR, nos termos da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
O motivo da extinção do consórcio se dá por decisão dos municípios participantes,
ressaltando não existir previsão nesse período de aporte de recursos dos governos federal e
estadual e por não ter alcançados os objetivos e intenções propostos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis na apreciação e
aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal