ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 02 de março de 2020
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.610, DE 12
DE ABRIL DE 2019, E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades, nos termos da IN MCidades nº
028, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, avenidas, drenagem de redes
pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do
artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo Único. A contragarantia, ora vinculada à União, nos mesmos termos, será
oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura
das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos Termos do contrato de
garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §
1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
constantes na Lei Municipal nº 3.610, de 12 de abril de 2019.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 02 dia do
mês de março de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 02 de março de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 02 de março de 2020
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.610, DE 12 DE ABRIL DE 2019, E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste projeto de Lei, no
qual se revoga a lei municipal nº 3.610, de 12 de abril de 2019, e autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a caixa econômica federal, com garantia da união no
mesmo valor da Lei a ser revogada, ou seja, R$ 5.000.000,00, destinados à pavimentação de
ruas, avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao
programa.
A nova redação da Lei autorizadora se faz necessária devido as mudanças na forma de
custeio do Programa, o qual exige outras garantias a serem prestadas, e, dessa forma, a Lei
autorizativa atual não está de acordo com as novas exigências, sendo necessária sua
revogação e edição de Lei no padrão exigido pela União.
Assim sendo, conscientes da plena necessidade da aprovação do presente Projeto de
Lei, colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores
esclarecimentos, manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte
dos Senhores Vereadores, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal