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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 014, de 02 de março de 2020. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER O PROGRAMA NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO"
native_id636

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-03-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2020-03-12 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-13T09:14:03.342216-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-03-13T09:08:40.163683-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014, de 02 de março de 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER O 
PROGRAMA NASF, MEDIANTE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte 
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender 
ao Programa NASF, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Fisioterapeuta.
§ 1º A remuneração é de R$ 1.316,33 (um mil trezentos e dezesseis reais e trinta e três 
centavos) mais o adicional de insalubridade de 20% equivalente a R$ 60,39 (sessenta reais e 
trinta e nove centavos) totalizando R$ 1.376,72 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e 
setenta e dois centavos) mensais; A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais e as 
atribuições são as constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes da contratação descrita no "caput" deste artigo, será suportada
por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação do profissional contratado com a Administração Municipal 
se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito 
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos 
cargos.
Art. 4º O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NASF ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de 
Saúde.
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Art. 6º A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários do contrato efetuado
com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90, 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do 
mês de março de 2020.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF:
- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da 
qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a 
discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às 
ESF;
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo 
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde 
auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao 
desenvolvimento infantil;
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que 
apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos 
indivíduos;
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade 
instalada das ESF;
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, 
pastorais, entre outros;
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e 
complementares;
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de 
vida das pessoas com deficiência;
- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de 
Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de 
atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham 
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do 
processo de reabilitação e inclusão;
 
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- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o 
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, 
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com 
deficiência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta.
c) Idade: a partir de 18 anos.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Liberato Salzano-RS, 02 de março de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 014, de 02 de março de 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER O PROGRAMA 
NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO"
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso 
projeto de lei que objetiva a autorização para contratação temporária de um profissional 
Fisioterapeuta a fim de dar continuidade ao programa estadual NASF implantado no 
Município junto a Unidade Básica de Saúde.
Se faz necessária a presente autorização e realização de seleção pública apenas desse 
profissional, visto que a única inscrita e aprovada na seleção anterior, autorizada pela Lei 
Municipal 3.582/2018 pediu demissão, e, dessa forma para continuar com o programa, 
necessária uma nova contratação.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
artigo 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, 
dispositivos estes que autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do TCE￾RS sobre o tema.
A saúde decorre do próprio direito à vida, encontrando-se no rol dos direitos e 
garantias fundamentais de nossa Constituição Federal, desta feita cumpre ressaltar que os 
Programa NASF, têm fundamental importância na concretização deste direito, uma vez que é 
são projetos que integram a Atenção Básica em saúde e buscam apoiar as equipes na 
ampliação do cuidado da saúde. 
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para elucidar 
eventuais dúvidas, contando com o costumeiro apoio e votação favorável ao presente PL.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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