ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 10 de março de 2020.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio
Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos
mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da
Constituição Federal, em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), com base no Índice de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2020.
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal,
o qual passará a viger com valor igual a R$- 10.334,23 (dez mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte
e três centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-6.329,72 (seis mil, trezentos e vinte e nove reais e
setenta e dois centavos)
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia
1º de março de 2020.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês
de março de 2020.
Edelar Dallacort
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Osmar Antônio Casagrande
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
José Clóvis da Silva
Primeiro Secretário
Milton Biasus
Segundo Secretário
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 10 de março de 2020.
EMENTA: “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder reposição
salarial nos subsídios do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
A lei municipal 3.473 de 09 de setembro de 2016 dispõe em seu Art. 2º:“Os subsídios
do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito de que tratam os incisos I e II do Artigo 1.º desta Lei, serão
reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o Inciso X, do Artigo 37, da
Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa
do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso VIII,
que é competência da Câmara fixar a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, cabe a esta Casa
conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos Administradores do Município, assegurando
desta forma a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito na mesma data dos demais
servidores e sem distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice de reposição 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento)
concedido aos Servidores Públicos Municipais este também será o índice aplicado sobre os subsídios do
Senhor Prefeito e Vice Prefeito.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de
março de 2020.
Edelar Dallacort
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Osmar Antônio Casagrande
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
José Clóvis da Silva
Primeiro Secretário
Milton Biasus
Segundo Secretário