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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaPLL 03/2020 “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-13 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-03-12 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2020-03-12 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-13T09:15:45.487420-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-03-13T09:10:48.642650-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 10 de março de 2020.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos 
mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da 
Constituição Federal, em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), com base no Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2020.
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito Municipal, 
o qual passará a viger com valor igual a R$- 10.334,23 (dez mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte 
e três centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-6.329,72 (seis mil, trezentos e vinte e nove reais e 
setenta e dois centavos)
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 
1º de março de 2020. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês 
de março de 2020.
Edelar Dallacort
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Osmar Antônio Casagrande
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
José Clóvis da Silva
Primeiro Secretário
Milton Biasus
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 10 de março de 2020.
EMENTA: “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder reposição 
salarial nos subsídios do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
A lei municipal 3.473 de 09 de setembro de 2016 dispõe em seu Art. 2º:“Os subsídios 
do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito de que tratam os incisos I e II do Artigo 1.º desta Lei, serão 
reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o Inciso X, do Artigo 37, da 
Constituição Federal”. 
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa 
do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em 
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso VIII, 
que é competência da Câmara fixar a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, cabe a esta Casa 
conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos Administradores do Município, assegurando 
desta forma a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito na mesma data dos demais 
servidores e sem distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice de reposição 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento) 
concedido aos Servidores Públicos Municipais este também será o índice aplicado sobre os subsídios do 
Senhor Prefeito e Vice Prefeito.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de 
março de 2020.
Edelar Dallacort
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Osmar Antônio Casagrande
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
José Clóvis da Silva
Primeiro Secretário
Milton Biasus
Segundo Secretário

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