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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de março de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 03 (TRÊS) VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”
native_id642

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-09 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-04-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2020-04-08 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T14:22:53.019160-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-04-09T09:25:15.142393-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de março de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 03 (TRÊS)
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 02 
(dois) Visitadores do PIM e 01 (um) Visitador do PIM área indígena nos termos da Leis 
Municipal 3.579, de 26 de novembro de 2018.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 16 dia do 
mês de março de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 16 de março de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16, de 16 de março de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 03 (TRÊS)
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo 
simplificado, 02 (dois) Visitadores do PIM e 01 (um) Visitador do PIM área indígena nos 
termos da Leis Municipal 3.579, de 26 de novembro de 2018. O prazo da contratação será de 
09 meses, prorrogáveis por mais 09 meses.
A contratação é necessária devido à necessidade da continuidade do Programa 
Primeira Infância Melhor e devido ao fato de que no Processo Seletivo Público nº 001/2019 
só houveram 07 aprovados para visitador do PIM e nenhum aprovado para visitador do PIM 
área indígena, entretanto, dos sete aprovados, somente 05 assumiram o cargo, permanecendo
assim um déficit de 03 visitadores.
Devido à necessidade urgente destes profissionais, não há tempo hábil para abrir novo 
processo seletivo público, o qual se assemelha ao concurso público, ou seja, demora um 
tempo maior e gastos maiores, somado ao fato de ser ano eleitoral, onde há restrições após 
certa data.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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