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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO AO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA, NO AUXÍLIO AO CUSTEIO NO COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID-19”
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-09 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-04-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVENAMENTAL
2020-04-08 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T14:20:51.598586-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-04-09T09:25:39.182207-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO 
FINANCEIRO AO HOSPITAL SANTO 
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA, NO
AUXÍLIO AO CUSTEIO NO COMBATE 
E PREVENÇÃO AO COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de 
Tenente Portela, CNPJ 08.579.164/0001-27, com o objetivo de auxiliar nas ações de combate 
e prevenção ao vírus COVID-19.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde;
Proj./Ativ.: 2.070 – Hospital Público Municipal;
3.3.50.43.00.00.00.00 4500 - Subvenções sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 07 dia do 
mês de abril de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 07 de abril de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO 
FINANCEIRO AO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA, NO 
AUXÍLIO AO CUSTEIO NO COMBATE E PREVENÇÃO AO COVID-19”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei no qual se busca a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa repassar 
recurso financeiro no valor de R$ 20.000,00 para o Hospital Santo Antônio de Tenente 
Portela, hospital referência para atender nosso Município, para auxiliar no combate e 
prevenção ao vírus COVID-19, conforme ofício recebido da direção do referido hospital.
O referido hospital necessita de recursos em caráter emergencial para manter o 
atendimento especial destinado aos casos relacionados à pandemia provocada pelo Vírus, por 
isso rogamos a apreciação e aprovação em caráter de urgência.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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