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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 07 de abril de 2020 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO DALLACORT”
native_id644

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-24 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-04-23 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2020-04-23 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-24T13:40:14.454302-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 07 de abril de 2020
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS
RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO 
DALLACORT”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica denominada de RUA MARCELO ENDERLE o logradouro público, paralelo a 
Avenida Rio Branco, com acesso exclusivo pela Rua Zeferino Casagrande, sendo uma rua 
sem saída.
Art. 2º Fica denominada de RUA VEREADOR MARIO LUIZ DE OLIVEIRA o Logradouro 
público, paralelo a Rua Marcelo Enderle, com acesso exclusivo pela Rua Zeferino 
Casagrande, sendo uma rua sem saída. Esta Rua dá acesso à Rua Edegar Dallacort.
Art. 3º Fica denominada de RUA EDEGAR DALLACORT o Logradouro público que liga as 
Ruas Vereador Mario Luiz de Oliveira e Rua Giovani Pedro Dallacort. 
Art. 4º Fica denominada de RUA GIOVANI PEDRO DALLACORT o Logradouro público, 
paralelo Rua Vereador Mario Luiz de Oliveira, com acesso exclusivo pela Rua Edegar 
Dallacort, sendo uma rua sem saída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 3.046, de 20 de maio de 2011.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 07 dia do 
mês de abril de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 07 de abril de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 07 de abril de 2020
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO 
DALLACORT”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei no qual se busca nominar as ruas públicas localizadas no loteamento Dallacort, neste 
município, localizado próximo à Escola Tomé de Souza, na saída para o município de Cerro 
Grande.
Os nomes das ruas são em homenagem a familiares já falecidos do loteador, por 
sugestão do mesmo, sendo necessária a devida denominação dessas para a regularização do 
loteamento.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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