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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 20 de abril de 2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-08 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-05-07 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2020-05-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-08T14:25:59.715041-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 20 de abril de 2020
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO 
ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223 
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o § 3º do Artigo 13 da Lei Municipal 
nº 2.223 de 19 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13º...
§ 3º o valor anual da taxa de administração será de 1,00 % (um por cento) do valor total das 
remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223 de 19 de novembro de 2004
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do 
mês de abril de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 20 de abril de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 20 de abril de 2020
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223 DE 
19 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei no qual se busca alterar a redação do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Municipal 2.223 de 
19 de novembro de 2004 (Lei do RPPS do Município) para adequar a redação às 
determinações da Portaria MF nº 464 de 2018, em seu Capítulo XIV – DO CUSTEIO 
ADMINISTRATIVO, Artigos 51 e 52 que determinam que os recursos para atender aos 
custos administrativos deverão ser mantidos de forma segregada dos recursos destinados ao 
pagamento dos benefícios previdenciários, sendo destinados ao financiamento do custo 
administrativo do RPPS devendo ser objeto de contínuo acompanhamento por parte, dentre 
outros, do ente federativo, que deverá avaliar, periodicamente, o custo administrativo do 
RPPS, da unidade gestora do RPPS, que deverá estabelecer processo contínuo de verificação 
dos repasses e da alocação dos recursos, dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS, que 
deverão zelar pela utilização dos recursos, segundo os parâmetros gerais e observados os 
princípios que regem a Administração Pública.
Como o texto atual da Lei prevê um que o valor anual da taxa de administração será de 
0,50% (meio por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados 
vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro 
anterior, após estudo da empresa atuarial contratada para avaliar nosso RPPS (estudo anexo), 
verificou-se a necessidade urgente de aumentar esse valor para 1% (um por cento), visto que o 
valor não é suficiente para cobrir as despesas de administração e dessa forma se torna ilegal, 
gerando déficit que poderá comprometer a renovação do CRP municipal.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 Ao Ente Federativo para avaliação e considerações
 Recebido em:
 Assinatura:
 MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
 Custos Administrativos do RPPS
A Portaria MF nº 464 de 2018, em seu Capítulo XIV – DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO, 
Arts. 51 e 52 determina:
▪ Os recursos para atender aos custos administrativos deverão ser mantidos de forma 
segregada dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários.
▪ Os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS deverão ser 
objeto de contínuo acompanhamento por parte, dentre outros: 
 I- do ente federativo, que deverá avaliar, periodicamente, o custo administrativo do 
RPPS;
 II- da unidade gestora do RPPS, que deverá estabelecer processo contínuo de 
verificação dos repasses e da alocação dos recursos;
 III- dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS, que deverão zelar pela utilização dos 
recursos, segundo os parâmetros gerais e observados os princípios que regem a 
Administração Pública.
 
Custos Administrativos – 1º Trimestre de 2020
Período: 01/01/2020 a 31/03/2020
Taxa de Administração: 0,50% - Lei nº 3.320/2014
1 – Valor Disponível para atender às despesas administrativas no período: R$ 5.947,07
 Base Cadastral Folha de Contribuição
 acumulada no período
 R$
 Valor Disponível para atender
 às Desp. Administrativas (0,50%)
 R$
Ativos vinculdos ao RPPS 1.188.699,10 5.943,21
Inativos * 772,91 3,86
Pensionistas * ----- ----
 TOTAL 1.189.472,01 5.947,07
*somente os valores que execedem ao teto do INSS
2 - Despesas Administrativas Pagas no Período: R$ 7.386,51
Descrição das Despesas Administrativas no 
Trimestre R$
Locações de sistemas de informatica 4.676,51
Consultorias 2.710,00
 TOTAL 7.386,51
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Reserva Administrativa (§ 3º - Art. 51 – Portaria MF nº 464) (-) R$ 1.439,44
 CONSULTORIA ATUARIAL
1 - As despesas administrativas do RPPS no trimestre considerado, excederam aos recursos 
arrecadados para este fim. 
2 – O valor faltante para o pagamento destas despesas - R$ 1.439,44 – foram obtidos com a 
utilização dos recursos arrecadado para pagamento dos benefícios previdenciários, 
contrariando o que dispõe o Art. 51 da Portaria MF nº 464: “Os recursos para atender aos
custos administrativos deverão ser mantidos de forma segregada dos recursos destinados ao 
pagamento dos benefícios previdenciários.
 3 – Para evitar Apontamentos e/ou Notificações dos órgãos fiscalizadores, que poderão 
comprometer a renovação do CRP municipal, recomendamos:
a) que o cofre municipal repasse ao fundo previdenciário, o valor de R$ 1.439,44, de 
onde foi retirado indevidamente, para cobertura das despesas administrativas do 1º
trimestre de 2020;
b) que seja instituída em Lei, uma Taxa de Administração de 1,00% ou, caso este 
procedimento não seja executado, que o cofre municipal cubra, mensalmente, os 
gastos administrativos que excederem ao valor arrecadado para tal fim;
c) que, em nenhuma situação, sejam utilizados recursos destinados ao pagamento dos 
benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) para o custeio das despesas 
administrativas do RPPS, em obediência ao que determina a legislação vigente. 
 09 de abril de 2020
 
 Lucília Nunes de Souza - Atuária 
MIBA / 431

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