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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-13 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-05-12 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2020-05-12 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-12T16:13:21.441967-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-05-12T16:12:39.238948-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE 
INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O INTUITO DE 
UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS –
COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Consórcio de 
Saúde Intermunicipal – CONSIM, com o objetivo de adotar medidas para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus –
COVID-19, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário 
que se exigir caso perdure a calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Art. 2º O objetivo específico do convênio consta na minuta anexa que fica fazendo parte 
integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentária específicas para a finalidade:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde
Art. 4º O Município fica obrigado a pagar o valor de um salário mínimo vigente, como 
contribuição única para a celebração do convênio, ficando dispensado do pagamento de rateio 
de despesas administrativas.
Art. 5º O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante 
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do 
mês de maio de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL –
CONSIM, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua, n.º, Bairro, na cidade de, Estado 
do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FULANO DE TAL, 
inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, na cidade/RS, doravante 
denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e o CONSÓRCIO DE SAÚDE 
INTERMUNICIPAL – CONSIM, associação pública de Direito Público, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 08.007.591/0001-30, com sede na Rua Francisco Pinheiro, n.º 270, Bairro Centro, na 
cidade de Palmeira das Missões – RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Edinaldo 
Rupolo Rossetto, Prefeito do Município de Novo Barreiro – RS, portador do RG n.º XXX, 
inscrito no CPF sob o n.º XXXX, residente e domiciliado na Avenida/Rua, n.º , Bairro Centro, 
na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado CONSÓRCIO CONVENENTE, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme autorização legal contida 
na Lei Municipal n.º XX/2020 e no artigo 9º, inciso II, do Estado Social do Consórcio de 
Saúde Intermunicipal – CONSIM, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a união de esforço para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do 
coronavírus – COVID-19, tendo por finalidade a aquisição pelo Consórcio Convenente de 
insumos, produtos e/ou equipamentos necessários para a confecção de X (QUANTIDADE 
DA DEMANDA) exames moleculares, tipo RT-PCR, junto ao Laboratório de Genética e 
Microbiologia do Campus da Universidade de Santa Maria de Palmeira das Missões, para o 
diagnóstico de casos suspeitos de COVID-19 para os munícipes do Município Convenente 
encaminhado através de sua Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Convênio, as partes constituem as seguintes 
atribuições:
I – Do Consórcio Convenente: 
a) realizar os procedimentos licitatórios, através de sua Assessoria Técnica, para a aquisição 
dos insumos (conjuntos de análise, sondas, reagentes e produtos químicos necessários para o 
isolamento do material genético), produtos (swabs, tubos laboratório, abaixador de língua, 
ponteiras, sacos plásticos, estante magnética, dentre outros) e, ou até, equipamentos 
necessários para a realização dos exames moleculares tipo RT-PCR (do inglês reverse￾transcriptase polymerase chain reaction) que os Ente Públicos demandarem;
b) definir com a UFSM a capacidade de execução de exames moleculares, informando a 
demanda dos Entes Públicos convenentes, para o fim de se respeitar a capacidade de execução 
do Laboratório de Genética Evolutiva da UFSM; 
c) ajustar com a Universidade e Entes Públicos convenentes as regras para a execução do 
presente projeto.
 
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II – Do Município Convenente: 
a) definir a sua demanda de exames moleculares que pretendem realizar aos seus munícipes; 
b) apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do presente 
convênio ao Consórcio convenente; 
c) designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, identificação do 
material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira das Missões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
O Município Convenente deverá arcar com as despesas para o custeio do presente convênio, 
consistindo as despesas nos valores a serem despendidos para a aquisição dos insumos, 
produtos e/ou equipamentos necessários para a realização dos exames moleculares que 
demandar comprar, e o valor da contribuição única para a celebração do presente convênio no 
valor equivalente a um salário mínimo nacional – R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco 
reais).
Parágrafo primeiro. O Consórcio convenente encaminhará ao Município convenente uma 
fatura para a cobrança das despesas do presente convênio, cabendo ao Município efetuar o 
pagamento dessa fatura até o 15º (décimo quinto) dias da data da emissão da fatura.
Parágrafo segundo. No caso de não repasse dos valores no prazo ajustado ou o cancelamento 
do empenho, o Município convenente pagará a sua obrigação corrigida monetariamente pelo 
IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, além de compensar a empresa 
Contratada com juros de 0,5% ao mês, na proporção pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do convênio serão suportadas por cada convenente, 
pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade previstas em seus orçamentos, 
sendo elas as seguintes:
I – Pelo Consórcio Convenente:
Projeto Atividade X – XXXX; 
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXXX;
II – Pelo Município Convenente: 
Órgão XX – XXX; 
Unidade XX.XX – Fundo Municipal da Saúde;
Projeto Atividade XX – XXX; 
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXX.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 04 (quatro) meses, contado a partir da 
assinatura do presente, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário que se exigir caso 
perdure a calamidade pública decorrente da pandemia, ou se demande a realização de maior 
quantitativo de exames de diagnósticos pelos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente convênio poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo 
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante 
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA OMISSÃO
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
 
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As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios que porventura possam surgir relativos ao presente Termo de Convênio com 
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o 
presente Convênio, em três vias, de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas 
abaixo assinadas, para fins e efeitos legais.
Palmeira das Missões – RS, 07 de maio de 2020.
Município de Tal Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM
Prefeito Municipal Presidente
 
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Liberato Salzano-RS, 20 de abril de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O 
INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA 
DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO 
CORONAVÍRUS – COVID-19”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei que tem a finalidade de autorizar o Município de Liberato Salzano a firmar convênio com 
o Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM, com o objetivo de unir esforços para o 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da 
pandemia do Coronovírus – COVID-19, tendo por finalidade a aquisição pelo Consórcio 
Convenente de insumos, produtos e/ou equipamentos necessários para a confecção de exames 
moleculares, tipo RT-PCR, junto ao Laboratório de Genética e Microbiologia do Campus da 
Universidade de Santa Maria de Palmeira das Missões, para o diagnóstico de casos suspeitos 
de COVID-19 para os munícipes do Município de Tal encaminhado através de sua Secretaria 
de Saúde.
O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM, associação pública de 
direito público, com sede na cidade de Palmeira das Missões, local também onde se encontra 
instalado o citado Laboratório de Genética, visando melhor atender aos interesses comuns dos 
Municípios que o integram e considerando o estado de calamidade pública em decorrência do 
contágio do novo coronavírus (COVID-19), já que a saúde é um direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 
doença e de outros agravos, realizou a aquisição dos insumos necessários (reagentes e demais 
produtos) para a realização dos exames moleculares para o diagnóstico do coronavírus.
Os exames moleculares para a identificação do COVID-19 são hoje realizados aos 
Entes Públicos somente através do Laboratório de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do 
Sul – LACEN/RS, estando com grande demanda de exames em decorrência da elevação dos 
possíveis casos de contaminação. 
Com a aquisição do equipamento de diagnóstico “Sistemas de PCR em tempo real 
QuantStudio 3”, da marca Applied Biosystems, pela Associação da Escola Técnica do 
Comércio da cidade de Palmeira das Missões, e a cedência desse equipamento para o 
Laboratório de Genética Evolutiva da Universidade Federal de Santa Maria, Campus Palmeira 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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das Missões, a Universidade, em parceria com o Consórcio Público, disponibilizou seus 
profissionais e instalações físicas para a realização de exames moleculares para a 
identificação de pacientes nos casos de suspeita de Covid-19, sem custos aos Entes 
consorciados ou não consorciados, como forma de contraprestação pela cedência do 
equipamento pela Escola Técnica do Comércio.
Insta registrar que o exame molecular se apresenta mais vantajoso que o teste 
sorológico, por exemplo, que somente é capaz de identificar um paciente com o vírus após 
sete a dez dias depois que ele foi infectado, por isso tal teste não é tal indicado para a situação 
atual em que se deseja identificar os pacientes com a doença em menor tempo possível. Além 
disso, os exames dos pacientes encaminhados pelas Secretarias de Saúde ou pelas Comissões 
de Operações Emergenciais – COE dos Municípios consorciados não precisarão ir até o 
LACEN/RS, na Capital do Estado, agilizando tempo (resultando do exame de diagnóstico no 
prazo de dois a três dias) e reduzindo despesa de deslocamento das coletas dos pacientes 
suspeitos.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei possui enorme importância para o nosso 
Município, implicando em disponibilização de importante ferramenta para o enfrentamento do 
COVID-19 por ser de fundamental importância a identificação dos pacientes positivos para a 
orientação da conduta clínica e terapêutica, para o alojamento dos pacientes em dependências 
apropriadas nos estabelecimentos de saúde, emprego de cuidados redobrados de prolaxia 
(parte da medicina que estabelece medidas preventivas para a preservação da saúde da 
população) por parte dos profissionais de saúde, além da orientação de isolamento para 
familiares e demais que pessoas que tiveram contato com o paciente infectado.
Diante do exposto e da importância do tema, o Executivo pede regime de urgência 
para a apreciação e aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Certos de que este Projeto de Lei merece desse Poder Legislativo o necessário apoio e 
a consequente aprovação, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e informações que 
se se fizerem necessário. Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na 
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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