ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O INTUITO DE
UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS –
COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Consórcio de
Saúde Intermunicipal – CONSIM, com o objetivo de adotar medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus –
COVID-19, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário
que se exigir caso perdure a calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Art. 2º O objetivo específico do convênio consta na minuta anexa que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentária específicas para a finalidade:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde
Art. 4º O Município fica obrigado a pagar o valor de um salário mínimo vigente, como
contribuição única para a celebração do convênio, ficando dispensado do pagamento de rateio
de despesas administrativas.
Art. 5º O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do
mês de maio de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO E O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL –
CONSIM, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua, n.º, Bairro, na cidade de, Estado
do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FULANO DE TAL,
inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, na cidade/RS, doravante
denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e o CONSÓRCIO DE SAÚDE
INTERMUNICIPAL – CONSIM, associação pública de Direito Público, inscrita no CNPJ
sob o n.º 08.007.591/0001-30, com sede na Rua Francisco Pinheiro, n.º 270, Bairro Centro, na
cidade de Palmeira das Missões – RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Edinaldo
Rupolo Rossetto, Prefeito do Município de Novo Barreiro – RS, portador do RG n.º XXX,
inscrito no CPF sob o n.º XXXX, residente e domiciliado na Avenida/Rua, n.º , Bairro Centro,
na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado CONSÓRCIO CONVENENTE,
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme autorização legal contida
na Lei Municipal n.º XX/2020 e no artigo 9º, inciso II, do Estado Social do Consórcio de
Saúde Intermunicipal – CONSIM, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a união de esforço para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do
coronavírus – COVID-19, tendo por finalidade a aquisição pelo Consórcio Convenente de
insumos, produtos e/ou equipamentos necessários para a confecção de X (QUANTIDADE
DA DEMANDA) exames moleculares, tipo RT-PCR, junto ao Laboratório de Genética e
Microbiologia do Campus da Universidade de Santa Maria de Palmeira das Missões, para o
diagnóstico de casos suspeitos de COVID-19 para os munícipes do Município Convenente
encaminhado através de sua Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Convênio, as partes constituem as seguintes
atribuições:
I – Do Consórcio Convenente:
a) realizar os procedimentos licitatórios, através de sua Assessoria Técnica, para a aquisição
dos insumos (conjuntos de análise, sondas, reagentes e produtos químicos necessários para o
isolamento do material genético), produtos (swabs, tubos laboratório, abaixador de língua,
ponteiras, sacos plásticos, estante magnética, dentre outros) e, ou até, equipamentos
necessários para a realização dos exames moleculares tipo RT-PCR (do inglês reversetranscriptase polymerase chain reaction) que os Ente Públicos demandarem;
b) definir com a UFSM a capacidade de execução de exames moleculares, informando a
demanda dos Entes Públicos convenentes, para o fim de se respeitar a capacidade de execução
do Laboratório de Genética Evolutiva da UFSM;
c) ajustar com a Universidade e Entes Públicos convenentes as regras para a execução do
presente projeto.
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II – Do Município Convenente:
a) definir a sua demanda de exames moleculares que pretendem realizar aos seus munícipes;
b) apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do presente
convênio ao Consórcio convenente;
c) designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, identificação do
material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira das Missões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
O Município Convenente deverá arcar com as despesas para o custeio do presente convênio,
consistindo as despesas nos valores a serem despendidos para a aquisição dos insumos,
produtos e/ou equipamentos necessários para a realização dos exames moleculares que
demandar comprar, e o valor da contribuição única para a celebração do presente convênio no
valor equivalente a um salário mínimo nacional – R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco
reais).
Parágrafo primeiro. O Consórcio convenente encaminhará ao Município convenente uma
fatura para a cobrança das despesas do presente convênio, cabendo ao Município efetuar o
pagamento dessa fatura até o 15º (décimo quinto) dias da data da emissão da fatura.
Parágrafo segundo. No caso de não repasse dos valores no prazo ajustado ou o cancelamento
do empenho, o Município convenente pagará a sua obrigação corrigida monetariamente pelo
IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, além de compensar a empresa
Contratada com juros de 0,5% ao mês, na proporção pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do convênio serão suportadas por cada convenente,
pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade previstas em seus orçamentos,
sendo elas as seguintes:
I – Pelo Consórcio Convenente:
Projeto Atividade X – XXXX;
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXXX;
II – Pelo Município Convenente:
Órgão XX – XXX;
Unidade XX.XX – Fundo Municipal da Saúde;
Projeto Atividade XX – XXX;
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXX.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 04 (quatro) meses, contado a partir da
assinatura do presente, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário que se exigir caso
perdure a calamidade pública decorrente da pandemia, ou se demande a realização de maior
quantitativo de exames de diagnósticos pelos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente convênio poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, no prazo máximo de
30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA OMISSÃO
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
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As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios que porventura possam surgir relativos ao presente Termo de Convênio com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o
presente Convênio, em três vias, de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo assinadas, para fins e efeitos legais.
Palmeira das Missões – RS, 07 de maio de 2020.
Município de Tal Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM
Prefeito Municipal Presidente
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Liberato Salzano-RS, 20 de abril de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 11 de maio de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO
COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM COM O
INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS – COVID-19”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei que tem a finalidade de autorizar o Município de Liberato Salzano a firmar convênio com
o Consórcio de Saúde Intermunicipal – CONSIM, com o objetivo de unir esforços para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da
pandemia do Coronovírus – COVID-19, tendo por finalidade a aquisição pelo Consórcio
Convenente de insumos, produtos e/ou equipamentos necessários para a confecção de exames
moleculares, tipo RT-PCR, junto ao Laboratório de Genética e Microbiologia do Campus da
Universidade de Santa Maria de Palmeira das Missões, para o diagnóstico de casos suspeitos
de COVID-19 para os munícipes do Município de Tal encaminhado através de sua Secretaria
de Saúde.
O CONSÓRCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL – CONSIM, associação pública de
direito público, com sede na cidade de Palmeira das Missões, local também onde se encontra
instalado o citado Laboratório de Genética, visando melhor atender aos interesses comuns dos
Municípios que o integram e considerando o estado de calamidade pública em decorrência do
contágio do novo coronavírus (COVID-19), já que a saúde é um direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos, realizou a aquisição dos insumos necessários (reagentes e demais
produtos) para a realização dos exames moleculares para o diagnóstico do coronavírus.
Os exames moleculares para a identificação do COVID-19 são hoje realizados aos
Entes Públicos somente através do Laboratório de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do
Sul – LACEN/RS, estando com grande demanda de exames em decorrência da elevação dos
possíveis casos de contaminação.
Com a aquisição do equipamento de diagnóstico “Sistemas de PCR em tempo real
QuantStudio 3”, da marca Applied Biosystems, pela Associação da Escola Técnica do
Comércio da cidade de Palmeira das Missões, e a cedência desse equipamento para o
Laboratório de Genética Evolutiva da Universidade Federal de Santa Maria, Campus Palmeira
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das Missões, a Universidade, em parceria com o Consórcio Público, disponibilizou seus
profissionais e instalações físicas para a realização de exames moleculares para a
identificação de pacientes nos casos de suspeita de Covid-19, sem custos aos Entes
consorciados ou não consorciados, como forma de contraprestação pela cedência do
equipamento pela Escola Técnica do Comércio.
Insta registrar que o exame molecular se apresenta mais vantajoso que o teste
sorológico, por exemplo, que somente é capaz de identificar um paciente com o vírus após
sete a dez dias depois que ele foi infectado, por isso tal teste não é tal indicado para a situação
atual em que se deseja identificar os pacientes com a doença em menor tempo possível. Além
disso, os exames dos pacientes encaminhados pelas Secretarias de Saúde ou pelas Comissões
de Operações Emergenciais – COE dos Municípios consorciados não precisarão ir até o
LACEN/RS, na Capital do Estado, agilizando tempo (resultando do exame de diagnóstico no
prazo de dois a três dias) e reduzindo despesa de deslocamento das coletas dos pacientes
suspeitos.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei possui enorme importância para o nosso
Município, implicando em disponibilização de importante ferramenta para o enfrentamento do
COVID-19 por ser de fundamental importância a identificação dos pacientes positivos para a
orientação da conduta clínica e terapêutica, para o alojamento dos pacientes em dependências
apropriadas nos estabelecimentos de saúde, emprego de cuidados redobrados de prolaxia
(parte da medicina que estabelece medidas preventivas para a preservação da saúde da
população) por parte dos profissionais de saúde, além da orientação de isolamento para
familiares e demais que pessoas que tiveram contato com o paciente infectado.
Diante do exposto e da importância do tema, o Executivo pede regime de urgência
para a apreciação e aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Certos de que este Projeto de Lei merece desse Poder Legislativo o necessário apoio e
a consequente aprovação, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e informações que
se se fizerem necessário. Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal