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materia nº 102/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaProjeto de Lei nº 102-2013 Revoga artigo e cria cargo em comissão
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-11 Proposição transformada em lei — Lei 3.299/2013
2013-11-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2013-11-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 102/2013 de 22 de outubro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR O 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3044/2011 DE 20 DE MAIO DE 2011 
E A CRIAR NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar o art. 1º da Lei Municipal nº 
3044/2011 de 20 de maio de 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração 
Centralizada, o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito, de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As atribuições do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito, são 
as constantes no anexo I.
Art. 4º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC12.
Art. 6º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de 
Trânsito.
Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês outubro de 
2013.
Darci Artur Piva
 Prefeito Municipal em Exercício
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 102/2013 de 22 de outubro de 2013.
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor da Divisão Municipal de Trânsito
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Dirigir e coordenar as atividades atinentes a Divisão Municipal de Trânsito.
b) Exemplos de Atribuições: Programar, organizar, dirigir, orientar e coordenar as atividades referentes 
à Diretoria; Implementar as políticas e diretrizes da área de transportes; Receber e protocolar os 
documentos e expedientes concernentes a infrações de trânsito, visando dar cumprimento às normas, 
prazos e procedimentos operacionais estabelecidos; Coordenar, planejar, supervisionar e executar as 
atividades relativas ao cadastramento e processamento de multas e defesa; Manter arquivada e organizada 
toda a documentação; Realizar atendimento ao público, prestando informações e orientações; Coletar, 
compilar e atualizar dados os dados cadastrais do órgão de trânsito e da JARI, nos sistemas 
informatizados, inclusive os endereços que constarão nas notificações para recebimento de defesas, 
recursos e ressarcimento de valores; Ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da 
legislação pertinente ao Órgão Municipal de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de 
educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Criar e 
manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações 
da Diretoria; Executar outras atribuições correlatas, 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Médio Completo
b) - Idade: Mínima 18 anos
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de outubro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 102 de 22 de outubro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR O ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3044/2011 DE 20 DE MAIO DE 2011 E A CRIAR NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTRALIZADA, O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder Executivo 
possa revogar o art. 1º da Lei Municipal 3044/2011 de 20 de maio de 2011 e a criar no quadro da administração 
centralizada o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 933 de 28 de junho de 1991 em seu art. 1º, inciso II, o Servidor 
Público pode ser integrado pelo quadro de cargos em comissão.
A investidura em Cargo Público em Comissão de livre nomeação e exoneração é assegurada pela 
Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 37, inciso II. 
Tal contratação se faz necessária, para que se dê continuidade ao Convênio 281/2009 celebrado entre o 
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, a Brigada Militar e este município, bem como para atender ao 
disposto no art. 4º B da Lei Municipal nº 3027/2011. Ademais, considerando que são várias as competências da 
Divisão Municipal de Trânsito, conforme preceitua o art. 4º C da Lei Municipal nº 3027/2011 e em razão do 
município ter se integrado ao Sistema Nacional de Trânsito sua competência foi substancialmente ampliada no 
tratamento das questões de trânsito, sendo que passou a ter responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a 
operação e a fiscalização não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais e a desempenhar 
tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito, por essas razões destaca-se a 
importância de ter um servidor que programe, organize, dirija, oriente e coordene as atividades da citada divisão,
em dedicação exclusiva, sem estar atrelado a outras atribuições.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em Exercício

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