ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 19 de maio de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO
MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA
DA PRODUÇÃO – AMZOP, PARA SUBSIDIAR
AÇÕES DE COMBATE AO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal
extraordinária em favor da Associação dos Municípios da Zona da Produção – AMZOP,
inscrita no CNPJ sob o nº 90.618.042/0001-83, para subsidiar parte das ações da entidade
regional representativa de Municípios no combate ao novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º A contribuição extraordinária prevista no caput foi devidamente aprovada em assembleia
geral ordinária da Associação dos Municípios da Zona da Produção-AMZOP, em 08/05/2020.
§ 2º Os recursos provenientes desta contribuição deverão ser aplicados na execução de
procedimentos de combate ao novo Coronavírus (COVID-19), por parte das Instituições de
Saúde Beneficiárias conforme decisão desta assembleia.
Art. 2ºA contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei será no valor mensal de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), valor este definido pela assembleia geral em R$ 0,50 (cinquenta
centavos) por habitante.
Art. 3ºA contribuição de que trata o artigo 1º desta Lei será efetuada pelo período de quatro
meses.
Art. 4ºOs repasses contributivos ficam condicionados à aplicação exclusiva no plano de
trabalho apresentado pelas instituições de saúde junto à Associação dos Municípios da Zona
da Produção - AMZOP.
Art. 5ºOs recursos devem ser transferidos para conta corrente da Associação dos Municípios
da Zona da Produção - AMZOP, aberta exclusiva para esta finalidade, integralizando a
primeira até o dia 30 de junho, seguindo as demais, até o último dia dos meses de julho,
agosto e setembro de 2020, ou, em cota única, no montante dos quatro meses, até o
vencimento da primeira.
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Art. 6ºÉ de responsabilidade do Poder Executivo Municipal exigir que os recursos objeto
desta Lei sejam movimentados em conta corrente das instituições de saúde beneficiárias do
valor financeiro a ser aplicado pela Associação dos Municípios da Zona da Produção -
AMZOP, bem como obter a prestação de contas completa em até trinta dias após o término
dos repasses financeiros.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.070 – Hospital Público Municipal
391 3.3.50.41.00.00.00.00 0900 - Contribuições
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do
mês de maio de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 19 de maio de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 19 de maio de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO
MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE
AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei que tem a finalidade de autorizar o Município de Liberato Salzano a efetuar contribuição
mensal extraordinária em favor da Associação dos Municípios da Zona da Produção –
AMZOP, para subsidiar ações de combate ao novo Coronavírus (COVID-19).
Em virtude do crescente número de casos positivos de COVID-19, instituições de
saúde estão priorizando o atendimento de pacientes atingidos por esta doença. Estes
procedimentos demandam alto grau de especialização de profissionais, materiais e
medicamentos, de alto custo financeiro, readequação de espaços físicos junto aos hospitais de
modo a evitar novos contágios nos locais de tratamento, reduzindo a prestação de outros
serviços e o consequente faturamento, dentre inúmeras outras ações que impactam
gravemente as finanças dessas instituições.
Diante disso, atendendo solicitação dos Hospitais São Vicente de Paulo e Hospital de
Clínicas, antigo Hospital da Cidade, de Passo Fundo, do Hospital Divina Providência de
Frederico Westphalen e contemplando também o Hospital de Caridade de Palmeira das
Missões, que atendem nossos pacientes, estamos desencadeando esta campanha, criando uma
contribuição extraordinária, destinando um aporte financeiro por parte de nosso Município,
somado aos demais que compõe a AMZOP, evitando colapso no sistema de saúde.
Por se tratar de uma ação de saúde a nível regional, a via que se consagra mais viável e
segura, juridicamente, para esse subsídio é aquela que congrega a Associação dos Municípios
da Zona da Produção–AMZOP, que deliberou em assembleia geral ordinária, realizada no dia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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08 de maio de 2020, sobre o recebimento dos recursos oriundos desta contribuição
extraordinária, sugerida e aprovada, na base de R$0,50 (cinquenta centavos) por habitante,
com a consequente destinação para as referidas instituições, pelo período de 04 meses.
Deste modo, entendemos ser um Projeto de Lei de suma importância para a população,
tratando-se de um caso de relevância em saúde, o que nos faz a solicitar aos nobres Edis a sua
aprovação de forma célere.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal