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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 20 de maio de 2020
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR –
ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO
ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$ 136.000,00 para as seguintes
dotações orçamentárias:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
1.016 – Construção/Recuperação de Pontes e Pontilhões
09.01.26.782.0028.1.016-4.4.90.51.00.00.00.0001 - Obras e Instalações.... R$ 136.000,00
Art. 2 º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do
exercício vigente no valor de R$ 136.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 20 dias do
mês de maio de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 20 de maio de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 20 de maio de 2020
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL/SUPLEMENTAR – ORIGINÁRIO DO
ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei que tem a finalidade de abertura de crédito adicional no ano de 2020 no valor de R$
136.000,00 para a seguinte dotação orçamentária:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
1.016 – Construção/Recuperação de Pontes e Pontilhões
09.01.26.782.0028.1.016-4.4.90.51.00.00.00.0001 - Obras e Instalações.... R$ 136.000,00
Para atendimento da Suplementação serão utilizados recursos provenientes do excesso
de arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do exercício vigente no mesmo valor.
A abertura do crédito adicional/suplementação dar-se-á pela necessidade de construção
de novos pontilhões em nosso Município, os quais estão em fase de projeto junto ao
departamento de Engenharia do Município.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, contando com o habitual
apoio e aprovação da Nobre Casa Legislativa.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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