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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 26 de maio de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO CONFORME OS DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-20 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA
2020-08-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-21T09:22:27.661287-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 26 de maio de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL 
INSERVÍVEL AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE 
LEILÃO PÚBLICO CONFORME OS DITAMES DA 
LEI FEDERAL 8.666/1993”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bem 
móvel considerado economicamente inviável para conserto, manutenção e/ou improdutivo para uso
permanente no serviço público, respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º O bem móvel a ser alienado consiste em um Rolo Compactador DINAPAC usado, 
Patrimônio nº 0.759, cujo valor mínimo para alienação será estabelecido por Comissão Especial
nomeada através de Portaria do Executivo.
§ 1º O bem descrito no caput será considerado um lote e o valor mínimo de alienação deverá 
atender o relatório da Comissão de Avaliação.
§ 2º Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das arrematações a serem pagas 
pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial a ser contratado para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º O valor arrecadado com a alienação do bem mencionado ficará como recurso livre.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 26 dia do 
mês de maio de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 26 de maio de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 26 de maio de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE 
BEM MÓVEL INSERVÍVEL AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO 
CONFORME OS DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993”
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei visa à indispensável autorização legislativa para a alienação de bens 
inservíveis que integram o patrimônio público municipal em razão da depreciação decorrente do 
tempo ou do seu desuso perderam sua finalidade ao poder público. Assim, considerando que o bem 
descrito no artigo 2º do presente Projeto de Lei não mais atende à sua finalidade e que os valores 
apurados com sua alienação, através de leilão conforme preceitua a Lei Federal 8.666/1993, será 
disposto em recurso livre para aplicação em interesses da Administração Municipal conforme a 
necessidade.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei a ser apreciado juntamente com o Projeto de Lei nº 08 de 22 de janeiro de 2020, em 
Regime de Urgência, visto tratarem de temas idênticos.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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