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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 026, de 03 de julho de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO A RECEBER DO MUNICÍPIO DE
TRINDADE DO SUL, TUBOS DE CONCRETO
ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO
ENTRE A DIVISA DOS DOIS MUNICÍPIOS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a receber do Município de Trindade
do Sul/RS, CNPJ 92.399.211/0001-67, 132 (cento e trinta e dois) tubos de concreto armado (800 mm
de diâmetro x 1m de comprimento) para a construção de um pontilhão sobre o arroio Baitaca, na
divisa entre as localidades de Linha Barra Seca (Liberto Salzano) e Linha Girau (Trindade do Sul).
§ 1º O Município de Liberato Salzano será o responsável pela execução da obra em
referência, adquirindo por seus recursos os demais materiais necessários e aplicação de mão
de obra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do
mês de julho de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 03 de julho de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 026, de 03 de julho de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A RECEBER DO
MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL, TUBOS DE CONCRETO ARMADO PARA
CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO ENTRE A DIVISA DOS DOIS MUNICÍPIOS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Município
receber do Município de Trindade do Sul/RS, CNPJ 92.399.211/0001-67, 132 (cento e trinta e
dois) tubos de concreto armado (800 mm de diâmetro x 1m de comprimento) para a
construção de um pontilhão sobre o arroio Baitaca, na divisa entre as localidades de Linha
Barra Seca (Liberto Salzano) e Linha Girau (Trindade do Sul) integrando ainda mais esses
municípios e a região, facilitando deslocamentos comerciais, de saúde e lazer.
Para a execução da obra, um pontilhão com 25 metro de extensão por 6 metros de
largura de tabuleiro e 7 metros de cortinas de concreto, em parceria entre os dois municípios,
o Município de Liberato Salzano será o responsável pela execução, adquirindo por seus
recursos os demais materiais necessários e aplicação de mão de obra, materiais como
ferragem e concreto, e outros que forem necessários.
Certo da colaboração dos Nobres Edis, nos colocando à disposição de Vossas
Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação
do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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