ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 103/2013 de 22 de outubro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR
02(DOIS) SERVIDORES(AS) EFETIVOS(AS) PARA INTEGRAR E
DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DO CONTROLE
INTERNO, BEM COMO A PAGAR UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR
DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) MENSAIS A CADA SERVIDOR(A)
DESIGNADO PARA DESEMPENHAR TAIS ATIVIDADES, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar 02 (dois) servidores(as)
efetivos(as) para integrar e desempenhar as atividades do Sistema de Controle Interno, de acordo com a
Lei Municipal nº 1.950/02, até que seja realizado o concurso público para provimento do Cargo de
Agente de Controle Interno.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais a cada servidor(a) pelo desempenho das atividades do Sistema de
Controle Interno.
Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês outubro de
2013.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
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Liberato Salzano/RS, 22 de outubro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 103 de 22 de outubro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR 02(DOIS)
SERVIDORES(AS) EFETIVOS(AS) PARA INTEGRAR E DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DO CONTROLE INTERNO, BEM COMO A
PAGAR UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) MENSAIS A
CADA SERVIDOR(A) DESIGNADO PARA DESEMPENHAR TAIS ATIVIDADES, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa designar 02(dois) servidores efetivos para integrar e desempenhar as atividades do
sistema de controle interno até que seja realizado o concurso público para provimento do cargo de agente
do controle interno, bem como a pagar uma gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais
a cada servidor(a).
Este Projeto fora elaborado, portanto, para atender ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da
Constituição da República Federativa do Brasil, que assim dispõe sobre o Sistema de Controle Interno:
[...]
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da
lei.
[...]
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
[...]
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária. 1
Ademais, fora elaborado, em observância aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, norteadores da Administração Pública.
Cumpre salientar, ainda, que devido a vacância do cargo de Agente do Controle Interno decorrente
de pedido de exoneração, que a candidata aprovada no concurso público não quis tomar posse e que não
há mais candidatos aprovados no referido certame, também considerando a importância do
funcionamento do Sistema de Controle Interno conforme já destacado nos dispositivos legais e príncípios
em epígrafe e que o concurso público demanda um certo tempo até que sejam cumpridas todas as suas
etapas a forma mais célere de suprir essa carência será a designação de servidores efetivos e com
experiência na área.
Desta feita, dada a extrema importância deste Pojeto e certos da atenção de Vossas Senhorias,
rogamos a apreciação favorável.
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. In: CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Livia; NICOLETTI,
Juliana. Vade Mecum. 14. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 22,34,35.