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materia nº 103/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaProjeto de Lei nº 103/2013 - Designa Servidores para integrar o Sistema de Controle Interno
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-28 Proposição transformada em lei — LEI 3.293/2013
2013-10-25 Aguardando sanção governamental — AGURDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2013-10-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 103/2013 de 22 de outubro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR 
02(DOIS) SERVIDORES(AS) EFETIVOS(AS) PARA INTEGRAR E 
DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DO CONTROLE 
INTERNO, BEM COMO A PAGAR UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR
DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) MENSAIS A CADA SERVIDOR(A)
DESIGNADO PARA DESEMPENHAR TAIS ATIVIDADES, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar 02 (dois) servidores(as)
efetivos(as) para integrar e desempenhar as atividades do Sistema de Controle Interno, de acordo com a 
Lei Municipal nº 1.950/02, até que seja realizado o concurso público para provimento do Cargo de 
Agente de Controle Interno.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação no valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais) mensais a cada servidor(a) pelo desempenho das atividades do Sistema de 
Controle Interno.
Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês outubro de 
2013.
Darci Artur Piva
 Prefeito Municipal em exercício
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de outubro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 103 de 22 de outubro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR 02(DOIS) 
SERVIDORES(AS) EFETIVOS(AS) PARA INTEGRAR E DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DO 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CONCURSO PÚBLICO 
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DO CONTROLE INTERNO, BEM COMO A 
PAGAR UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) MENSAIS A
CADA SERVIDOR(A) DESIGNADO PARA DESEMPENHAR TAIS ATIVIDADES, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa designar 02(dois) servidores efetivos para integrar e desempenhar as atividades do 
sistema de controle interno até que seja realizado o concurso público para provimento do cargo de agente 
do controle interno, bem como a pagar uma gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais
a cada servidor(a).
Este Projeto fora elaborado, portanto, para atender ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, que assim dispõe sobre o Sistema de Controle Interno: 
[...]
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante 
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da 
lei.
[...]
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das 
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante 
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
[...]
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de 
controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 
governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como 
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade 
solidária. 1
Ademais, fora elaborado, em observância aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, norteadores da Administração Pública.
Cumpre salientar, ainda, que devido a vacância do cargo de Agente do Controle Interno decorrente 
de pedido de exoneração, que a candidata aprovada no concurso público não quis tomar posse e que não 
há mais candidatos aprovados no referido certame, também considerando a importância do 
funcionamento do Sistema de Controle Interno conforme já destacado nos dispositivos legais e príncípios
em epígrafe e que o concurso público demanda um certo tempo até que sejam cumpridas todas as suas 
etapas a forma mais célere de suprir essa carência será a designação de servidores efetivos e com 
experiência na área.
Desta feita, dada a extrema importância deste Pojeto e certos da atenção de Vossas Senhorias, 
rogamos a apreciação favorável. 
Darci Artur Piva
Prefeito Municipal em exercício
 
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. In: CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Livia; NICOLETTI, 
Juliana. Vade Mecum. 14. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 22,34,35.

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