ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 20 de julho de 2020
“ABRE CREDITO ADICIONAL/EXTRAORDINÁRIO
ABERTOS NO ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$ 255.200,00 (duzentos e
cinquenta e cinco mil com duzentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.024 – Aquisição de equipamentos, veículos e ambulâncias
06.01.10.301.0023.1.024-4.4.90.52.00.00.00.0900 – Equipamento e Material
Permanente.............. R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil com duzentos reais).
Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do
exercício vigente oriundos dos AFM – Apoio Financeiro ao Município no valor de R$
255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil com duzentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias
do mês de julho de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 20 de julho de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 20 de julho de 2020
“ABRE CREDITO ADICIONAL/EXTRAORDINÁRIO – ABERTOS NO
ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a abertura de crédito
adicional/extraordinário no orçamento/programa 2020, no valor de 255.200,00 (duzentos e
cinquenta e cinco mil com duzentos reais) para aplicação na seguinte dotação orçamentária:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.024 – Aquisição de equipamentos, veículos e ambulâncias
06.01.10.301.0023.1.024-4.4.90.52.00.00.00.0900 – Equipamento e Material
Permanente.............. R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil com duzentos reais).
Para atendimento da Suplementação serão utilizados recursos provenientes do excesso
de arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do exercício vigente no mesmo valor.
A abertura do crédito adicional/suplementação dar-se-á pela necessidade de aquisição
de uma nova ambulância para nossa população. Ambulância esta, no padrão SAMU com UTI
móvel, conforme requisição do Conselho Municipal de Saúde, que ao perceber que o veículo
que possuímos já não atende com presteza e eficiência a necessidade de saúde de nossa
população, somado aos riscos da Pandemia do novo Coronavírus e ao fato de que toda vez
que é necessário o transporte urgente de paciente com ambulância UTI, este paciente corre
risco de morte devido ao fato de hospitais de atendimento com UTI/CTI se localizam a
grandes distancias de nosso Município, assim como, para conseguir o deslocamento de um
veículo especial como o em questão, também a grande demora no deslocamento do mesmo
até Liberato Salzano, para só então poder remover nossos pacientes.
Esta demora põe em risco a vida de nossos cidadãos de forma desnecessária, uma vez
que possuímos condições para adquirir este veículo e ficar pertencendo ao patrimônio de
nosso Município, de nossa comunidade. Um veículo completo em termos de atendimento à
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saúde, que servirá não só para o enfrentamento a Pandemia, mas para os demais atendimentos
à nossa população.
Excelências! A aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para o bom
atendimento em saúde de nossa população, interesse que acreditamos não ser apenas do
executivo e sim, também, deste legislativo, aprovando em regime de urgência tal
suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, contando com o habitual
apoio e aprovação da Nobre Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal