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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 20 de julho de 2020 “ABRE CREDITO ADICIONAL/EXTRAORDINÁRIO ABERTOS NO ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-24 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-07-23 Proposição aprovada — —
2020-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2020-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-24T14:10:09.798059-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-07-24T13:58:25.045076-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 20 de julho de 2020
“ABRE CREDITO ADICIONAL/EXTRAORDINÁRIO
ABERTOS NO ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$ 255.200,00 (duzentos e 
cinquenta e cinco mil com duzentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.024 – Aquisição de equipamentos, veículos e ambulâncias
06.01.10.301.0023.1.024-4.4.90.52.00.00.00.0900 – Equipamento e Material
Permanente.............. R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil com duzentos reais).
Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do 
exercício vigente oriundos dos AFM – Apoio Financeiro ao Município no valor de R$ 
255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil com duzentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias 
do mês de julho de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 20 de julho de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 20 de julho de 2020
“ABRE CREDITO ADICIONAL/EXTRAORDINÁRIO – ABERTOS NO 
ORÇAMENTO/PROGRAMA 2020”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a abertura de crédito 
adicional/extraordinário no orçamento/programa 2020, no valor de 255.200,00 (duzentos e 
cinquenta e cinco mil com duzentos reais) para aplicação na seguinte dotação orçamentária:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.024 – Aquisição de equipamentos, veículos e ambulâncias
06.01.10.301.0023.1.024-4.4.90.52.00.00.00.0900 – Equipamento e Material
Permanente.............. R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil com duzentos reais).
Para atendimento da Suplementação serão utilizados recursos provenientes do excesso 
de arrecadação/superávit orçamentário/financeiro do exercício vigente no mesmo valor.
A abertura do crédito adicional/suplementação dar-se-á pela necessidade de aquisição 
de uma nova ambulância para nossa população. Ambulância esta, no padrão SAMU com UTI 
móvel, conforme requisição do Conselho Municipal de Saúde, que ao perceber que o veículo 
que possuímos já não atende com presteza e eficiência a necessidade de saúde de nossa 
população, somado aos riscos da Pandemia do novo Coronavírus e ao fato de que toda vez 
que é necessário o transporte urgente de paciente com ambulância UTI, este paciente corre 
risco de morte devido ao fato de hospitais de atendimento com UTI/CTI se localizam a 
grandes distancias de nosso Município, assim como, para conseguir o deslocamento de um 
veículo especial como o em questão, também a grande demora no deslocamento do mesmo 
até Liberato Salzano, para só então poder remover nossos pacientes.
Esta demora põe em risco a vida de nossos cidadãos de forma desnecessária, uma vez 
que possuímos condições para adquirir este veículo e ficar pertencendo ao patrimônio de 
nosso Município, de nossa comunidade. Um veículo completo em termos de atendimento à 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
saúde, que servirá não só para o enfrentamento a Pandemia, mas para os demais atendimentos
à nossa população.
Excelências! A aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para o bom 
atendimento em saúde de nossa população, interesse que acreditamos não ser apenas do 
executivo e sim, também, deste legislativo, aprovando em regime de urgência tal 
suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, contando com o habitual 
apoio e aprovação da Nobre Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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