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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 05 de agosto de 2020
“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS DO ARTIGO
25 DA LEI MUNICIPAL 2.048/2003, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a redação dos incisos do Artigo 25 da Lei Municipal 2.048 de 25 de
abril de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25 - O número de cargos de carreira do magistério passará a ser o seguinte:
I - Classe A - 07;
II - Classe B - 16;
III - Classe C - 08;
IV - Classe D - 05;
V - Classe E - 25"
Art. 2º - Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 05 dias
do mês de agosto de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 05 de agosto de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 05 de agosto de 2020
“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS DO ARTIGO 25 DA LEI
MUNICIPAL 2.048/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação dos incisos do artigo 25
da Lei Municipal 2.048 de 25 de abril de 2003, atualizando o número de cargos de carreira do
Magistério municipal para atender o disposto no artigo 5º, § 2º do mesmo diploma legal, onde
o número de cargos de cada classe será atualizado anualmente conforme as mudanças de
classe anual, após estudo da Secretaria Municipal de Educação que aprova os requisitos dos
servidores do magistério que possuem tal direito.
Diante da requisição anual de troca de classe realizado pela SMEC, se faz necessária a
alteração da redação do referido artigo
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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