ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 031, de 05 de agosto de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO
DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE UM
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 31 de dezembro de 2021,
o prazo de vigência do contrato temporário de um Professor de Educação Física autorizado
pela Lei municipal 3.596 de 08 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Em caso de desistência ou demissão do contratado, poderá ser convocado o
próximo candidato aprovado no processo seletivo simplificado 001/2019, ou, no caso de não
haver mais classificados, fica autorizado a realização de novo processo seletivo simplificado
para o preenchimento do cargo.
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público ou Processo Seletivo Público para o respectivo cargo ou em caso de não mais haver
necessidade da contratação.
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à
matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 05 dias
do mês de agosto de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 05 de agosto de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 031, de 05 de agosto de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE
CONTRATO TEMPORÁRIO DE UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei,
para a prorrogação do prazo para o contrato temporário presente no artigo 1º deste Projeto.
O presente Projeto necessita da devida aprovação para prorrogar até a data de 31 de
dezembro de 2021 o contrato emergencial autorizado pela Lei municipal 3.596 de 08 de
fevereiro de 2019 em virtude da continuidade do serviço público de educação, para que este
não seja interrompido, visto a situação extraordinária que vivenciamos em decorrência da
Pandemia causada pelo novo Coronavírus. O prazo legal vence em outubro de 2020.
Ocorre que para suprir a demanda por um professor de educação física, foi realizada a
contratação emergencial através da lei municipal 3.596/2019 (processo seletivo simplificado
001/2019) até a realização de concurso público para o preenchimento da vaga, respeitando os
ditames Constitucionais, entretanto, em virtude da Pandemia que vivenciamos, somado ao ano
de pleito eleitoral, não foi possível a realização de concurso público, mas nem por isso
podemos interromper o serviço educacional.
Para somar a este fato e justificar a presente proposição, se faz necessária a presente
autorização legislativa, porque até o final do ano de 2021, conforme artigo 8º da Lei
Complementar 173/2020, que liberou recursos para o combate a Pandemia, no qual somos
consignatários e favorecidos, está proibido o aumento de despesas de folha de pagamento,
proibindo novas contratações ou nomeações de servidores efetivos, com a exceção de
profissionais da saúde. Situação que somente poderá ser revista, se o Governo Federal revogar
tal norma.
Por isso, salvo melhor juízo, outra alternativa não há, para não interromper o serviço
público de educação, especialmente para o ano de 2021, quando, acredita-se que esta
Pandemia tenha sido cessada, se não a prorrogação extraordinária e excepcional da
contratação anteriormente autorizada.
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Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal