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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 25 de setembro de 2020 “REVOGA LEI MUNICIPAL 3.504, DE 16 DE JUNHO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id672

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-10-23 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2020-10-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-23T08:23:50.280829-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 25 de setembro de 2020
“REVOGA LEI MUNICIPAL 3.504, DE 16 DE 
JUNHO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA 
CULTURAL SALZANENSE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 3504 de 16 de junho de 2017 que "autoriza o poder 
executivo municipal a conceder contribuição social à associação de comunicação comunitária 
educativa cultural salzanense e dá outras providências"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias 
do mês de setembro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de setembro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 25 de setembro de 2020
“REVOGA LEI MUNICIPAL 3.504, DE 16 DE JUNHO DE 2017 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL 
SALZANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei, 
para a revogação da Lei Municipal 3504 de 16 de junho de 2017 que "autoriza o poder 
executivo municipal a conceder contribuição social à associação de comunicação comunitária 
educativa cultural salzanense e dá outras providências" visto a orientação do Tribunal de 
Contas do Estado do Rio Grande do Sul que esclarece que tal contratação ou quaisquer 
espécies de repasses de valores, ou remunerações, por órgãos da Administração Pública à 
rádios comunitárias para veiculação de anúncios ou transmissão das sessões legislativas 
municipais e estaduais é ilegal, estando sujeita à responsabilização do agente público, visto a 
decisão judicial emanada na Sentença do Processo N° 0005107-54.2014.4.01.3400 – 2ª
VARA FEDERAL, N° de registro e-CVD 00178.2016.00023400.1.00254/00128, que versa 
sobre a impossibilidade legal de que rádios comunitárias recebam o aporte de recursos 
financeiros públicos mesmo sob o aspecto de apoio cultural.
Diante de tal decisão judicial e manifestação do TCE-RS e da UCCI municipal, 
necessário se faz a revogação da Lei municipal que autoriza repasses financeiros para a rádio 
comunitária local.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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