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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 25 de setembro de 2020
“REVOGA LEI MUNICIPAL 3.504, DE 16 DE
JUNHO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA
CULTURAL SALZANENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 3504 de 16 de junho de 2017 que "autoriza o poder
executivo municipal a conceder contribuição social à associação de comunicação comunitária
educativa cultural salzanense e dá outras providências"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias
do mês de setembro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de setembro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 25 de setembro de 2020
“REVOGA LEI MUNICIPAL 3.504, DE 16 DE JUNHO DE 2017 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL
SALZANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei,
para a revogação da Lei Municipal 3504 de 16 de junho de 2017 que "autoriza o poder
executivo municipal a conceder contribuição social à associação de comunicação comunitária
educativa cultural salzanense e dá outras providências" visto a orientação do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul que esclarece que tal contratação ou quaisquer
espécies de repasses de valores, ou remunerações, por órgãos da Administração Pública à
rádios comunitárias para veiculação de anúncios ou transmissão das sessões legislativas
municipais e estaduais é ilegal, estando sujeita à responsabilização do agente público, visto a
decisão judicial emanada na Sentença do Processo N° 0005107-54.2014.4.01.3400 – 2ª
VARA FEDERAL, N° de registro e-CVD 00178.2016.00023400.1.00254/00128, que versa
sobre a impossibilidade legal de que rádios comunitárias recebam o aporte de recursos
financeiros públicos mesmo sob o aspecto de apoio cultural.
Diante de tal decisão judicial e manifestação do TCE-RS e da UCCI municipal,
necessário se faz a revogação da Lei municipal que autoriza repasses financeiros para a rádio
comunitária local.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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