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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 033, de 25 de setembro de 2020 “TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – MESMA ENTIDADE NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2020”
native_id673

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-10-23 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2020-10-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-23T08:24:13.434089-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 033, de 25 de setembro de 2020
“TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
– MESMA ENTIDADE NO ORÇAMENTO 
PROGRAMA 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e 
setenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL MDE 
04.02.12.361.0013.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 
– R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);
04.02.09.272.0027.2050-3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações patronais - R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais);
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.301.0023.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 
– R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01.26.782.0028.2.035-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 
– R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
03- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.01.04.123.04.2.008.-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações patronais - R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais);
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL MDE 
04.02.12.361.0013.2.015-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado – R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais);
04.01 – ENSINO BÁSICO FUNDEB 
04.02.12.361.0013.2.012-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado – R$ 
100.000,00 (cem mil reais);
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
04.02.12.361.0013.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
04.02.12.361.0013.2.012-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 70.000,00
(setenta mil reais);
04.03- EDUCAÇÃO PRE- ESCOLAR 
04.02.12.365.0012.2.014-3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.301.0023.2.025-3.1.71.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 
– R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
06.01.10.301.0023.2.025-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado - R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais);
06.01.10.301.0023.2.025-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01.26.782.0028.2.035-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado - R$ 
100.000,00 (cem mil reais);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias 
do mês de setembro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de setembro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 033, de 25 de setembro de 2020
“TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – MESMA ENTIDADE NO 
ORÇAMENTO PROGRAMA 2020”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a transferência de dotação 
orçamentária, mesma entidade, no orçamento do ano de 2020, no valor total de R$ 770.000,00 
(setecentos e setenta mil reais), transferindo de dotações não necessárias, para dotação de 
cobertura de despesas com pessoal da secretaria de educação, secretaria de saúde e secretaria 
de obras. Transferência essa que já será necessária para as despesas de pessoal do mês de 
outubro.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, contando com o habitual 
apoio e aprovação da Nobre Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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