ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 033, de 25 de setembro de 2020
“TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
– MESMA ENTIDADE NO ORÇAMENTO
PROGRAMA 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e
setenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL MDE
04.02.12.361.0013.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
– R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);
04.02.09.272.0027.2050-3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações patronais - R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais);
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.301.0023.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
– R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01.26.782.0028.2.035-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
– R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
03- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.01.04.123.04.2.008.-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações patronais - R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL MDE
04.02.12.361.0013.2.015-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado – R$
50.000,00 (cinquenta mil reais);
04.01 – ENSINO BÁSICO FUNDEB
04.02.12.361.0013.2.012-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado – R$
100.000,00 (cem mil reais);
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04.02.12.361.0013.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
04.02.12.361.0013.2.012-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 70.000,00
(setenta mil reais);
04.03- EDUCAÇÃO PRE- ESCOLAR
04.02.12.365.0012.2.014-3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.10.301.0023.2.025-3.1.71.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
– R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
06.01.10.301.0023.2.025-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado - R$
50.000,00 (cinquenta mil reais);
06.01.10.301.0023.2.025-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações patronais – R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01.26.782.0028.2.035-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo determinado - R$
100.000,00 (cem mil reais);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias
do mês de setembro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 25 de setembro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 033, de 25 de setembro de 2020
“TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – MESMA ENTIDADE NO
ORÇAMENTO PROGRAMA 2020”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a transferência de dotação
orçamentária, mesma entidade, no orçamento do ano de 2020, no valor total de R$ 770.000,00
(setecentos e setenta mil reais), transferindo de dotações não necessárias, para dotação de
cobertura de despesas com pessoal da secretaria de educação, secretaria de saúde e secretaria
de obras. Transferência essa que já será necessária para as despesas de pessoal do mês de
outubro.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, contando com o habitual
apoio e aprovação da Nobre Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal