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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 23 de outubro de 2020 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2021”
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-11-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2020-11-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T15:01:35.539618-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 23 de outubro de 2020
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2021, 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 33.550.000,00 (trinta e três milhões quinhentos e 
cinquenta mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de 
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, 
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
RECEITAS R$ 33.550.000,00
RECEITAS CORRENTES R$ 24.959.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 8.591.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 33.550.000,00
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as 
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES R$ 1.250.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO R$ 2.570.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA R$ 2.075.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 6.145.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO R$ 400.000,00
06. SECRETARIA DE SAÚDE R$ 6.130.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. R$ 1.470.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.460.000,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO R$ 6.725.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 1.685.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 210.000,00
12. PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 2.700.000,00
13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 540.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$ 190.000,00
TOTAL: R$ 33.550.000,00
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa R$ 1.250.000,00
02. Judiciária R$ 130.000.00
04. Administração R$ 3.475.000,00
05. Defesa Nacional R$ 30.000,00
08. Assistência Social R$ 1.430.000,00
09. Previdência Social R$ 3.300.000,00
10. Saúde R$ 6.380.000,00
12. Educação R$ 6.145.000,00
13. Cultura R$ 275.000,00
15. Urbanismo R$ 290.000,00
16. Habitação R$ 190.000,00
17. Saneamento R$ 1.230.000,00
18. Gestão Ambiental R$ 210.000,00
20. Agricultura R$ 1.615.000,00
22. Indústria R$ 180.000,00
23. Comércio e Serviços R$ 30.000,00
24. Comunicações R$ 210.000,00
25. Energia R$ 350.000,00
26. Transporte R$ 6.135.000,00
27. Desporto e Lazer R$ 155.000,00
99. Reserva de Contingência R$ 540.000,00
TOTAL R$ 33.550.000,00
POR SUBFUNÇÕES
030. Administração de Receitas R$ 25.000,00
031. Ação Legislativa R$ 1.250.000,00
061. Ação Judiciária R$ 130.000,00
121. Planejamento e Orçamento R$ 75.000,00
 
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122. Administração Geral R$ 1.575.000,00
123. Administração Financeira R$ 1.800.000,00
153. Defesa Terrestre R$ 30.000,00
241. Assistência ao Idoso R$ 55.000,00
243. Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 545.000,00
244. Assistência Comunitária R$ 830.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário R$ 3.300.000,00
301. Atenção Básica R$ 5.430.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 850.000,00
304. Vigilância Sanitária R$ 80.000,00
305. Vigilância Epidemiológica R$ 20.000,00
306. Alimentação e Nutrição R$ 100.000,00
361. Ensino Fundamental R$ 4.665.000,00
364. Ensino Superior R$ 400.000,00
365. Educação Infantil R$ 950.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos R$ 30.000,00
392. Difusão Cultural R$ 275.000,00
452. Serviços Urbanos R$ 290.000,00
482. Habitação Urbana R$ 190.000,00
511. Saneamento Básico Rural R$ 120.000,00
512. Saneamento Básico Urbano R$ 1.110.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental R$ 210.000,00
605. Abastecimento R$ 315.000,00
606. Extensão Rural R$ 1.290.000,00
607. Irrigação R$ 10.000,00
662. Produção Industrial R$ 180.000,00
692. Comercialização R$ 30.000,00
722. Telecomunicações R$ 210.000,00
752. Energia Elétrica R$ 350.000,00
782. Transporte Rodoviário R$ 6.135.000,00
811. Desporto de Rendimento R$ 35.000,00
812. Desporto Comunitário R$ 120.000,00
999. Reserva de Contingência R$ 540.000,00
TOTAL R$ 33.550.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 25.770.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 12.015.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 13.755.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.240.000,00
INVESTIMENTOS R$ 7.020.000,00
 
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INVERSOES FINANCEIRAS R$ 110.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 110.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 540.000,00
TOTAL R$ 33.550.000,00
Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até o 
limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por 
cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação 
de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e 
metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
Art. 6º O Poder Legislativo está autorizado à:
a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 15% (quinze por cento) de sua 
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de 
suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa
Diretora da Câmara.
Art. 7º Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar 
se destinar a:
I - Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou 
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam 
contempladas no orçamento até o limite recebido.
II - Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de 
atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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III - Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não utilizados 
no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV - Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no 
exercício anterior;
V - Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de suas 
dotações;
VI - Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida;
VII - Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de 
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art. 8º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias 
do mês de outubro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
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Liberato Salzano-RS, 23 de outubro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 23 de outubro de 2020
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO PARA O EXERCÍCIO DE 2021”
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Liberato Salzano para o 
exercício de 2021” em cumprimento aos artigos 123, inciso XII , 146, 152, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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