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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-11-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 036, de 09 de novembro de 2020 “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-11 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2020-12-03 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2020-12-03 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2020-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T08:59:23.683086-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 036, de 09 de novembro de 2020
“INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (CIPTEA), EXCLUSIVAMENTE NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Liberato Salzano, a Carteira de 
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada a conferir 
identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA), como tal 
definida no artigo 1º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Para fins desta Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela que estiver 
assim classificada nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente 
considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos, nos termos da Lei nº 12.764, 
de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) 
será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, 
ou por seu representante legal devidamente identificado, acompanhado de relatório médico 
confirmando o diagnóstico e contendo o CID relativo ao transtorno, bem como dos demais 
documentos de identificação a serem exigidos pelo órgão municipal competente.
§ 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) terá 
validade de 05 (cinco) anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos 
dados cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores com o mesmo número.
§ 2º O Órgão responsável pela expedição do documento de identificação de que trata o caput 
do artigo 1º será a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela
expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º O requerimento e a emissão da A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (CIPTEA), bem como sua segunda via, serão totalmente gratuitos ao 
destinatário, sendo vedada a cobrança de quaisquer despesas, conforme dispõe o inciso VII do
art. 1.º da Lei Federal nº 9.265, de 12 de Fevereiro de 1996.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias 
do mês de novembro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 09 de novembro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 036, de 09 de novembro de 2020
“INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei, 
para instituir no Município de Liberato Salzano a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
De início há que se esclarecer que a pessoa com transtorno autista teve a sua 
normatização na Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a política nacional de 
proteção dos direitos da pessoa com transporte no espectro autista.
Com a emissão da referida carteira de identificação, passa-se a ter números mais
fidedignos a cerca dessa população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos 
responsáveis pela execução da política de atenção a pessoa com deficiência o cadastramento 
desse público a nível municipal.
Além disso, a emissão da referida carteira representa um anseio das famílias de 
pessoas com transtorno do espectro autista, em especial se levarmos em consideração que o 
espectro autista não é facilmente identificável como outras deficiências, carecendo, portanto, 
de uma identificação formal.
A pessoa autista não é facilmente ou mesmo visualmente identificável como outros 
tipos e perfis de pessoas com deficiência, sendo esse também um importante argumento em 
favor da utilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA).
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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