ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037, de 10 de dezembro de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E
CIÊNCIA - FATEC EM VIRTUDE DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS –
COVID-19”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
FUNDAÇÃO DE APOIO À TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, com o objetivo de
realizar parceria entre o Município e FATEC para realização de programa de extensão para
prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da população) e prevenção
secundária (busca ativa via detecção de casos positivos com testagem por RT-PCR) de Covid19, visando mitigar os efeitos da pandemia no município de Liberato Salzano, para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus – COVID-19, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo
tempo necessário que se exigir caso perdure a calamidade pública decorrente da pandemia do
COVID-19.
Art. 2º O objetivo específico do convênio consta na minuta anexa que faz parte integrante da
presente Lei como anexo único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias específicas para a finalidade:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde
Art. 4º O Município fica obrigado a repassar o valor de R$.8.000,00 (oito mil reais), como
contribuição única para a celebração do convênio o que dará ensejo ao pacote de treinamento
e busca ativa por infectados de 100 (cem) testes RT-PCR, ficando dispensado do repasse de
despesas administrativas.
Art. 5º O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias
do mês de dezembro de 2020.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 10 de dezembro de 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037, de 10 de dezembro de 2020
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A FIRMAR CONVÊNIO
COM A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC EM
VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS – COVID-19”
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossas Excelências, para apreciação, o incluso Projeto de Lei, EM
REGIME DE URGÊNCIA, que tem a finalidade de “autorizar o Município de Liberato
Salzano a firmar convênio com a FUNDAÇÃO DE APOIO À TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA -
FATEC, com o objetivo de realizar parceria entre Município e FATEC para realização de
programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da
população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção de casos positivos com testagem
por RT-PCR) de Covid-19, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19.
De referir que o município realizou convênio com o CONSIM – CONSÓRCIO DE
SAÚDE INTERMUNICIPAL que tinha como objetivo a aquisição de até 200 (duzentos)
exames moleculares, tipo RT-PCR para o Município de Liberato Salzano, fornecidos pelo
laboratório de genética e microbiologia do Campus da Universidade de Santa Maria de
Palmeira das Missões, estando ainda com poucos exames em estoque do número acima
indicados.
Assim, pretende a administração municipal realizar convênio diretamente com a
FATEC, que tem parceria com o laboratório de genética da Universidade de Santa Maria,
onde a mesma disponibilizará 100 (cem) testes à Secretaria Municipal da Saúde e incluindo o
trabalho de verificação dos exames efetivamente realizados, incluindo ainda o trabalho de
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prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da população), conforme pode
ser verificado na minuta do convênio em anexo.
Certos de que este Projeto de Lei merece desse Poder Legislativo o necessário apoio e
a consequente aprovação, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e informações que
se fizerem necessários.
Segue minuta de convênio em anexo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO E A FUNDAÇÃO DE APOIO A TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA -
FATEC, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o n.º 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, 234, Centro, na
cidade de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor GILSON DE CARLI, inscrito no CPF 450.250.450-53, residente e
domiciliado neste Município, doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e a
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, com sede no Prédio 66 -
Campus UFSM, na cidade de Santa Maria - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 89.252.431/0001-
59, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente JEFERSON DE SOUZA FLORES,
CPF n° 897.511.080-04, RG n° 8065270707, residente e domiciliado em Santa Maria,
doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CONVÊNIO, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº _______/2020,
mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
É objeto deste convênio a parceria entre Município e FATEC para realização de programa de
extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e sensibilização da população) e
prevenção secundária (busca ativa via detecção de casos positivos com testagem por RTPCR) de Covid-19, visando mitigar os efeitos da pandemia no município de Liberato Salzano.
Parágrafo Único: Os trabalhos serão realizados com base no Contrato nº xxxx firmado entre a
FATEC e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica do presente convênio dar-se-á pelo Professor Terimar Ruosso
Moresco, do Departamento de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Maria,
sendo este o responsável que coordenará as atividades técnico-científicas em conjunto e sob a
responsabilidade da FATEC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS FINANCEIROS
Para atingir os objetivos deste contrato a Prefeitura de Chapada destinará à FATEC a
importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente ao pacote de treinamento e 100 (cem)
testes de RT-PCR para prevenção secundária. O repasse dos recursos será feito mediante Nota
fiscal emitida pela FATEC e será realizado em parcela única na assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Convênio, as partes constituem as seguintes
atribuições:
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I – Da FATEC - Conveniada:
a) Desenvolvimento de ações e transferência de tecnologia para prevenção de doenças
infecciosas;
b) Desenvolver mapeamento de casos, palestras, treinamentos e popularização da ciência;
c) Disponibilizar treinamento para profissionais de saúde e educação sobre prevenção do
COVID-19;
d) Fornecer 100 (cem) testes por RT-PCR, bem como proceder na detecção de SARS-COV-2;
II – Do Município - Convenente:
a) Apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do presente
convênio;
b) Designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, identificação do
material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira das Missões.
CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO E DURAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos terão início tão logo seja assinado este Contrato, cuja duração será de até 12
(doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E TERMO ADITIVO
O presente convênio poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termo aditivo, no prazo máximo de
30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
Os dados apurados na pesquisa, objetivando a consecução do presente Contrato, deverão ter
tratamento restrito e confidencial sendo definidos como sendo de propriedade compartilhada,
resguardando a equipe pesquisadora sob total sigilo sobre os mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL
Os direitos trabalhistas e previdenciários cabíveis aos representantes indicados pelas partes
serão de inteira responsabilidade de cada parte, não cabendo encargos de qualquer natureza à
outra parte.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma das
partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do convênio serão suportadas por cada convenente,
pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade previstas em seus orçamentos,
sendo elas as seguintes:
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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I – Pelo Consórcio Convenente:
Projeto Atividade X – XXXX;
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXXX;
II – Pelo Município Convenente:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade – 2.060 – Programa de Epidemiologia – Vigilância em Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS como competente para dirimir qualquer
questão oriunda deste contrato que não possa ser resolvida por acordo entre as partes.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias
de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Liberato Salzano-RS,__de__________de 2020.
Gilson De Carli Jeferson De Souza Flores
Prefeito Municipal Diretor Presidente
CONVENENTE CONVENIADO
Testemunhas:
1 - 2 -