ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 25 de janeiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO
DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR
PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Liberato Salzano, na forma dos artigos 48 e 117, inciso II,
ambos da Lei Municipal N° 870, de 10 de setembro de 1990 , que dispõe sobre Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de Liberato Salzano e dá outras providências, autorizado a
firmar convênio com o município de Constantina, objetivando a realização de cedência por
permuta de servidores ocupantes do cargo efetivo de professor, com carga horária de 20
horas/semanais, ao Poder Executivo do Município de Constantina, para desempenho das funções
do cargo de professor.
Art. 2º A cedência por permuta a que se refere o artigo anterior terá vigência até a data de 31 de
dezembro de 2024, observadas as disponibilidades do Poder executivo de Constantina e a
necessidade do Poder Executivo de Liberato Salzano.
§ 1º O termo de convênio poderá ser desfeito a qualquer momento por ambas as partes,
respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 3º O servidor cedido por permuta desempenhará as mesmas funções do cargo de professor
no órgão cedente, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este Poder, cujo
pagamento, encargos sociais e promoções, de acordo com o Regime Jurídico a que se vincula,
ficam de total responsabilidade do órgão cedente.
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Art. 4º O convênio autorizado no artigo 1°, reger-se-á pelas cláusulas e condições expressas no
Anexo Único da presente Lei Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês
de janeiro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano, 25 de janeiro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº02, de 25 de janeiro de 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência
deste Projeto Lei, na qual autoriza o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano firmar
convênio com o Município de Constantina com objetivo de ceder um servidor, ocupante do cargo
efetivo de professor.
Ressalta-se que o servidor cedido irá desempenhar as mesmas funções e atribuições do
cargo no qual é investido junto a este município, sendo importante esclarecer que permutas e
cedências se tornaram práticas comuns nas administrações em geral, mostrando-se benéficas em
todas as esferas, uma vez que os servidores poderão até mesmo desempenhar suas atividades no
município de residência.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO E O MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, PARA FINS QUE ESPECÍFICA.”
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234,
Centro na cidade de Liberato Salzano – RS, doravante denominado de CEDENTE, nesse ato
representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, brasileira, casada, portadora da
carteira de identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o nº727.181.290-34, residente e
domiciliada neste Município de Liberato Salzano e o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44,com sede na
Avenida João Mafessoni nº 483, centro na cidade de Constantina – RS, neste ato representado
pelo Sr. Fidelvino Menegazzo, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade nº
6023103036 e inscrito no CPF sob o nº 247.458.980-53 residente e domiciliado no Município de
Constantina, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Convênio,
autorizado pela Lei Municipal Nº xxxx/2021, do Município de Liberato Salzano e pela Lei Nº
1.790/2002, do Município de Constantina, com o objeto e demais cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a cedência por
permuta de servidores do quadro efetivo dos municípios de Liberato Salzano e Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO CEDENTE:O Município de
Liberato Salzano cede através de permuta ao Município de Constantina, o servidor XXXXX
XXXXX , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, matrícula
n° XXXX, com carga horário de 20 horas/semanais, para desempenhar as suas atividades no
Município de Constantina com carga horária de 20 horas/semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIDOR DO CESSIONÁRIO: Em contrapartida, o
Município de Constantina, cede através de permuta ao Município de Liberato Salzano, o servidor
XXXX XXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil,
matrícula nº XXXX, com carga horária de 20 horas/semanais, para desempenhar as suas
atividades no Município de Liberato Salzano, com carga horária de 20 horas /semanais.
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CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS: A referida cedência por permuta será com ônus à origem
de cada Município, que deverão enviar as efetividades dos servidores até o dia 20 (vinte) de cada
mês diretamente ao Setor de Pessoal respectivo.
Parágrafo Único: O pagamento de verbas remuneratórias decorrentes do exercício no órgão
cessionário, caso venham existir, tais como: horas extras, gratificações, diárias, Funções
Gratificadas e adicional de deslocamento, ficarão de responsabilidade deste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: As alterações e/ou modificações das condições
e cláusulas estabelecidas neste Convênio, inclusive a substituição de servidores cedidos, serão
feitas mediante comum acordo e com estrita observância da legalidade, através da celebração de
Termo Aditivo de Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O presente Convênio entrará em
vigor na data de 01 de fevereiro de 2021 e vigorará até a data de 31 de dezembro de 2024.
§ 1º Fica assegurado aos servidores cedidos solicitar o fim da permuta a qualquer tempo.
§ 2º O presente Termo poderá ser desfeito a qualquer momento por ambas as partes, respeitando
o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:E por assim acordarem, firmam este
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também
subscrevem.
Liberato Salzano, xx de xxxxxx de 2021.
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Prefeita Municipal Município Cedente
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Prefeito Municipal do Município Cessionário
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
RG: RG: