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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-02-04 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-02-04 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-04T20:22:05.698341-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-04T20:13:43.697829-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 01 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS 
PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender 
ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo seletivo 
simplificado, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 2.076,88 (dois mil
e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) mensais e a do Agente Administrativo é de R$
899,98 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) mensais com a carga horária 
de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições 
são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas 
por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde, nas 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender 
ao Programa NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), mediante processo seletivo 
simplificado, 01 (um) Educador Físico, 01 (um) Fisioterapeuta e 01 (um) Psicólogo.
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§ 1º - A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.259,00 (um mil, duzentos e cinquenta e nove 
reais) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 1.424,82 (um mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e oitenta e dois centavos) mais o adicional de insalubridade de 20% equivalente a R$ 
65,37 (sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) totalizando R$ 1.490 (um mil, quatrocentos 
e noventa reais ) mensais; e a remuneração do Psicólogo é de R$ 2.076,88 (dois mil e setenta e 
seis reais e oitenta e oito centavos) mensais. A carga horária de ambos os cargos descritos no 
“caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I 
desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas 
por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações orçamentárias próprias 
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 (doze) 
meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse público, desde 
já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o 
Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração Municipal 
se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, 
podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for aplicável.
Art. 4º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
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VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos 
cargos.
Art. 5º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB e NASF ficarão a cargo 
da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de 
Saúde.
Art. 6º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos efetuados 
com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês de 
fevereiro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL DO NAAB:
- Síntese dos deveres: atuar junto às equipes de atenção básica compartilhando responsabilidades 
por ações de promoção de saúde no território, realizar matriciamento (discussão de casos, 
atendimentos conjuntos, construção de rede intersetorial e educação permanente);
Exemplos das atribuições:
- Discutir casos com a equipe de atenção básica e construir projetos terapêuticos singulares;
- Atender de forma compartilhada e interdisciplinar, em modalidade individual ou em grupo, de 
cunho preventivo ou de reabilitação psicossocial;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto;
- Discutir e articular com a rede na perspectiva de Linha de Cuidado;
- Realizar intervenções compartilhadas específicas com usuários e famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Assistente Social.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NAAB:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as 
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; 
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação 
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os 
critérios previamente estabelecidos; 
- Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
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- Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização 
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NAAB 
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; 
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação 
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previamente estabelecidos; 
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NAAB; 
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a 
apropriação coletiva pelas ESF e o NAAB do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no processo de 
melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO DO NASF:
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da 
população adscrita;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações 
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços 
públicos já existentes;
- Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
- Oferecer orientações que promovam o autocuidado e a prevenção de riscos em todas as suas 
ações; e
- Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos 
(hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Educador Físico.
c) Idade: a partir de 18 anos.
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FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF:
- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da 
qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação 
e ampliando o acesso ao sistema de saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos 
físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e 
vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento 
infantil;
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que 
apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos 
indivíduos;
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade 
instalada das ESF;
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, 
pastorais, entre outros;
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e 
complementares;
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida 
das pessoas com deficiência;
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- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde 
sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para 
o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham 
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo 
de reabilitação e inclusão;
- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo 
das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses 
e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NASF:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as 
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação 
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os 
critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização 
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF 
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação 
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a 
apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação 
a questões subjetivas;
- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao 
abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do 
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como 
desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o 
preconceito e a segregação em relação à loucura;
- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de 
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da 
articulação intersetorial;
- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 
constituir redes de apoio e integração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
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Liberato Salzano-RS, 01 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 01 de fevereiro de 2021
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência
deste Projeto de Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias dos profissionais 
indicados a fim de dar continuidade ao programa federal NAAB e ao programa estadual NASF 
implantados no Município junto a Unidade Básica de Saúde.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
artigo 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Municipal nº 870/90, dispositivos estes 
que autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do TCE-RS sobre o tema.
A saúde decorre do próprio direito à vida, encontrando-se no rol dos direitos e garantias 
fundamentais de nossa Constituição Federal, desta feita cumpre ressaltar que os Programas 
NAAB e NASF, têm fundamental importância na concretização deste direito, uma vez que é são 
projetos que integram a Atenção Básica em saúde e buscam apoiar as equipes na ampliação do 
cuidado da saúde. 
Desta forma, o programa foi implantado no município, necessitando assim autorização 
legislativa para que se efetue processo seletivo simplificado, conforme orientação do TCE-RS,
para dar continuidade ao atendimento as pessoas em situação de vulnerabilidade social, sob pena 
de seu acompanhamento, tratamento e sua recuperação serem profundamente prejudicados.
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Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando 
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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