ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 01 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS
PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender
ao Programa NAAB (Núcleo de Apoio a Atenção Básica), mediante processo seletivo
simplificado, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 2.076,88 (dois mil
e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) mensais e a do Agente Administrativo é de R$
899,98 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) mensais com a carga horária
de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições
são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas
por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde, nas
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender
ao Programa NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), mediante processo seletivo
simplificado, 01 (um) Educador Físico, 01 (um) Fisioterapeuta e 01 (um) Psicólogo.
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§ 1º - A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.259,00 (um mil, duzentos e cinquenta e nove
reais) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 1.424,82 (um mil quatrocentos e vinte e
quatro reais e oitenta e dois centavos) mais o adicional de insalubridade de 20% equivalente a R$
65,37 (sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) totalizando R$ 1.490 (um mil, quatrocentos
e noventa reais ) mensais; e a remuneração do Psicólogo é de R$ 2.076,88 (dois mil e setenta e
seis reais e oitenta e oito centavos) mensais. A carga horária de ambos os cargos descritos no
“caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I
desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão suportadas
por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 (doze)
meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse público, desde
já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o
Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração Municipal
se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo,
podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for aplicável.
Art. 4º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
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VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos
cargos.
Art. 5º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB e NASF ficarão a cargo
da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de
Saúde.
Art. 6º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos efetuados
com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês de
fevereiro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL DO NAAB:
- Síntese dos deveres: atuar junto às equipes de atenção básica compartilhando responsabilidades
por ações de promoção de saúde no território, realizar matriciamento (discussão de casos,
atendimentos conjuntos, construção de rede intersetorial e educação permanente);
Exemplos das atribuições:
- Discutir casos com a equipe de atenção básica e construir projetos terapêuticos singulares;
- Atender de forma compartilhada e interdisciplinar, em modalidade individual ou em grupo, de
cunho preventivo ou de reabilitação psicossocial;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto;
- Discutir e articular com a rede na perspectiva de Linha de Cuidado;
- Realizar intervenções compartilhadas específicas com usuários e famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Assistente Social.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NAAB:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os
critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
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- Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NAAB
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NAAB;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a
apropriação coletiva pelas ESF e o NAAB do acompanhamento dos usuários, realizando ações
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada,
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no processo de
melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO DO NASF:
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da
população adscrita;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços
públicos já existentes;
- Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
- Oferecer orientações que promovam o autocuidado e a prevenção de riscos em todas as suas
ações; e
- Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos
(hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Educador Físico.
c) Idade: a partir de 18 anos.
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FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF:
- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da
qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação
e ampliando o acesso ao sistema de saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos
físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e
vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento
infantil;
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que
apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos
indivíduos;
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações,
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade
instalada das ESF;
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches,
pastorais, entre outros;
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e
complementares;
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida
das pessoas com deficiência;
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- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde
sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para
o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo
de reabilitação e inclusão;
- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo
das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses
e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NASF:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os
critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
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- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização
participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a
apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação
a questões subjetivas;
- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao
abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como
desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o
preconceito e a segregação em relação à loucura;
- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da
articulação intersetorial;
- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando
constituir redes de apoio e integração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
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Liberato Salzano-RS, 01 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 01 de fevereiro de 2021
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência
deste Projeto de Lei, que objetiva a autorização para contratações temporárias dos profissionais
indicados a fim de dar continuidade ao programa federal NAAB e ao programa estadual NASF
implantados no Município junto a Unidade Básica de Saúde.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
artigo 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Municipal nº 870/90, dispositivos estes
que autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do TCE-RS sobre o tema.
A saúde decorre do próprio direito à vida, encontrando-se no rol dos direitos e garantias
fundamentais de nossa Constituição Federal, desta feita cumpre ressaltar que os Programas
NAAB e NASF, têm fundamental importância na concretização deste direito, uma vez que é são
projetos que integram a Atenção Básica em saúde e buscam apoiar as equipes na ampliação do
cuidado da saúde.
Desta forma, o programa foi implantado no município, necessitando assim autorização
legislativa para que se efetue processo seletivo simplificado, conforme orientação do TCE-RS,
para dar continuidade ao atendimento as pessoas em situação de vulnerabilidade social, sob pena
de seu acompanhamento, tratamento e sua recuperação serem profundamente prejudicados.
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Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei, esperando
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal