ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 01 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física do Ensino Fundamental
com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, permitida a prorrogação
por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, antes
do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o
respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048/03.
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Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis municipais
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias do
mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 01 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 01 fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL E CADASTRO
RESERVA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência
deste Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) professor de educação física,
através de processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda de
professor no corpo docente das escolas municipais.
Primeiramente, ressalta-se que conforme calendário letivo para 2021, o retorno das aulas
está previsto para 02 de março.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando em
decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa
para a contratação desse profissional por processo seletivo, pois o serviço educacional não poderá
ser interrompido.
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Ademais, para somar a este fato, a Escola Henrique Dias, localizada na comunidade da
linha Dinoca, será reaberta e dessa forma retornará com suas atividades escolares.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei Orgânica Municipal nº
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal