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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-02-04 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-02-04 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-04T20:22:32.933754-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-04T20:14:27.429707-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 01 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física do Ensino Fundamental 
com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, permitida a prorrogação 
por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, antes 
do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048/03.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis municipais 
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias do 
mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 01 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 01 fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL E CADASTRO 
RESERVA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência
deste Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) professor de educação física,
através de processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda de 
professor no corpo docente das escolas municipais.
Primeiramente, ressalta-se que conforme calendário letivo para 2021, o retorno das aulas 
está previsto para 02 de março.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de 
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando em 
decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa 
para a contratação desse profissional por processo seletivo, pois o serviço educacional não poderá 
ser interrompido.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Ademais, para somar a este fato, a Escola Henrique Dias, localizada na comunidade da 
linha Dinoca, será reaberta e dessa forma retornará com suas atividades escolares.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores 
para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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