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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3682 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-02-04 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-02-04 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-04T20:23:12.014567-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-04T20:14:51.901518-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 04 fevereiro de 2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4 º DA LEI Nº 3682 DE 24
DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3682, de 24 de dezembro de e 2020, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.4º O Município fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois
mil reais) para aquisição de pacotes de treinamento e busca ativa por infectados, ficando o
Município dispensado do repasse de despesas administrativas.
Parágrafo Único: A contribuição ficará condicionada a aquisição dos pacotes pelo Município, 
sendo que é estipulado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por pacote com 100 (cem) testes.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3682 de 24 de dezembro de 2020 permanecem 
com sua redação inalterada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias do 
mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 04 de fevereiro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 04 de fevereiro de 2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3682 DE 24 DE DEZEMBRO DE 
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência, 
deste Projeto de Lei, para a alteração do art.4º da Lei Municipal nº 3682, de 24 de dezembro de 
2020, que trata de autorização para o Município firmar Convênio com a Fundação de Apoio à 
Tecnologia e Ciência (FATEC).
Diante da situação de emergência que assola a saúde pública, em decorrência da pandemia 
causada pelo Novo Coronavírus e também em função do aumento de casos registrados no 
Município nos últimos dias, a Secretária da Saúde solicita autorização para a aquisição de mais 
testes RT-PCR para diagnosticar a doença.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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