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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-VR, APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-19 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-02-18 Proposição aprovada — —
2021-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:18:40.674490-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-19T09:55:33.679256-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 04 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV, 
APONTA RECURSOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Conselho Regional de 
Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, nos termos da Minuta em anexo, podendo 
repassar verbas para viabilizar o pagamento das despesas de manutenção das atividades do 
Conselho.
Art. 2º O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, através do referido Convênio, 
é de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), até 31 de dezembro de 2021, em 9 
(nove) parcelas iguais de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O presente Convênio terá vigência de até 05 anos a contar da sua assinatura, podendo 
ser prorrogado enquanto existir o COREDE-RV, mediante celebração de Termo Aditivo.
Art. 4º As despesas deste Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito;
01 Secretária da Administração e Planejamento;
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete;
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias do 
mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano, 04 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº09, de 04 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
COREDE-VR, APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para o Poder Executivo 
firmar Convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea- COREDE-RV, 
que se encerrou em 31 de dezembro de 2020.
Através deste Convênio o Município repassa mensalmente uma quantia para auxiliar no 
pagamento das seguintes despesas de manutenção das atividades do Conselho:
I – Serviços:
a) Pagamento de pessoal em atividades de estágios, secretariado, assessoria, consultoria, serviço 
de limpeza, outros;
b) Locação de imóveis, móveis e de linha telefônica; 
c) Pagamento de Iptu, água, luz;
d) Comunicação em jornais, rádios e internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de reuniões 
representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado;
II – Materiais:
a) Material permanente de escritório, processamento de dados e outros; 
b) Material de limpeza;
c) Combustíveis e Lubrificantes; 
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Em contrapartida, o Conselho presta ao Município auxílio na implementação das ações 
necessárias a realização da consulta popular, através da qual já fomos contemplados com muitos 
recursos que permitem fazer investimentos nas mais diversas áreas, trazendo benefícios a 
população, por isso a necessidade de contribuirmos para o funcionamento deste Conselho.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos Nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação deste Projeto de Lei, esperando 
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
MINUTA DE CONVÊNIO
Contrato Administrativo n°xxx/2021
CONVÊNIO
CONVENENTE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, RS, Pessoa 
Jurídica de Direito Público, com sede à xxxxxx, nºxxx nesta cidade de 
xxxxxxxxxxxxxxxx, RS, inscrito no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/0001-xx, representado 
neste ato pelo Prefeita Municipal, XXXXXXXXXX, brasileira, casada, XXXXX, 
residente e domiciliado em xxxxxxxxxxx– RS., neste ato denominado simplesmente 
CONVENENTE;
CONVENIADO:
CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO 
DA VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ 
sob n° 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Francisco Pinheiro, 270, sala 01, nesta cidade 
de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente, Joel Alexandre Rubert, 
brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira 
das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante 
somente designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei 
Federal 8.666/93, alterações subseqüentes e, de acordo com a Lei Municipal nº 
xxxxx/xxxx, de xxxxxxxx de xxxx, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes 
cláusulas e condições:
1.OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do 
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do 
mesmo, de acordo com as disposições da Lei Ordinária Municipal nº xxx, de 
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xxxxxxxxxxxxxx de (ano).
1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes: 
I – Serviços: 
a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, 
assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos;
d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho 
para participar de reuniões representando o mesmo, inclusive 
quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado.
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros 
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, 
combustíveis e lubrificantes. 
2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1.A validade do presente Convênio será de 01 (um) ano ou até 5 (cinco) anos, a contar 
da vigência da Lei Municipal xxxxx, de xxxxxxx de 2XXX, podendo ser prorrogado por 
iguais períodos, enquanto existir o COREDE-RV.
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1.O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 325,00 (trezentos 
e vinte e cinco reais), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O 
repasse deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da Várzea) 
do Banco Banrisul n.º 041, Agencia 0303 e Conta corrente n.º 06.027884.0-2
4.DEVERES DO CONVENIADO
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4.1.O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido através 
de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação 
orçamentária:
 
 02 GABINETE DO PREFEITO
 1.114 AUXÍLIO AO CONSELHO REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE-RV
 xxxxxxxxxxContribuições
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-se￾ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais 
regramentos pertinentes às contratações públicas.
6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03) 
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx COREDE – RV
xxxxxxxxxxxxxxxxx Joel Alexandre Rubert
Convenente Conveniado
TESTEMUNHAS:
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