ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 04 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM O COREDE-RV,
APONTA RECURSOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Conselho Regional de
Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, nos termos da Minuta em anexo, podendo
repassar verbas para viabilizar o pagamento das despesas de manutenção das atividades do
Conselho.
Art. 2º O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal, através do referido Convênio,
é de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), até 31 de dezembro de 2021, em 9
(nove) parcelas iguais de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O presente Convênio terá vigência de até 05 anos a contar da sua assinatura, podendo
ser prorrogado enquanto existir o COREDE-RV, mediante celebração de Termo Aditivo.
Art. 4º As despesas deste Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito;
01 Secretária da Administração e Planejamento;
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete;
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 04 dias do
mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano, 04 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº09, de 04 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
COREDE-VR, APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para o Poder Executivo
firmar Convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea- COREDE-RV,
que se encerrou em 31 de dezembro de 2020.
Através deste Convênio o Município repassa mensalmente uma quantia para auxiliar no
pagamento das seguintes despesas de manutenção das atividades do Conselho:
I – Serviços:
a) Pagamento de pessoal em atividades de estágios, secretariado, assessoria, consultoria, serviço
de limpeza, outros;
b) Locação de imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamento de Iptu, água, luz;
d) Comunicação em jornais, rádios e internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de reuniões
representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado;
II – Materiais:
a) Material permanente de escritório, processamento de dados e outros;
b) Material de limpeza;
c) Combustíveis e Lubrificantes;
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Em contrapartida, o Conselho presta ao Município auxílio na implementação das ações
necessárias a realização da consulta popular, através da qual já fomos contemplados com muitos
recursos que permitem fazer investimentos nas mais diversas áreas, trazendo benefícios a
população, por isso a necessidade de contribuirmos para o funcionamento deste Conselho.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos Nobres Vereadores para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação deste Projeto de Lei, esperando
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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MINUTA DE CONVÊNIO
Contrato Administrativo n°xxx/2021
CONVÊNIO
CONVENENTE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, RS, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede à xxxxxx, nºxxx nesta cidade de
xxxxxxxxxxxxxxxx, RS, inscrito no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/0001-xx, representado
neste ato pelo Prefeita Municipal, XXXXXXXXXX, brasileira, casada, XXXXX,
residente e domiciliado em xxxxxxxxxxx– RS., neste ato denominado simplesmente
CONVENENTE;
CONVENIADO:
CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO
DA VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ
sob n° 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Francisco Pinheiro, 270, sala 01, nesta cidade
de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente, Joel Alexandre Rubert,
brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira
das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante
somente designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei
Federal 8.666/93, alterações subseqüentes e, de acordo com a Lei Municipal nº
xxxxx/xxxx, de xxxxxxxx de xxxx, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1.OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do
mesmo, de acordo com as disposições da Lei Ordinária Municipal nº xxx, de
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xxxxxxxxxxxxxx de (ano).
1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes:
I – Serviços:
a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado,
assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos;
d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho
para participar de reuniões representando o mesmo, inclusive
quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado.
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza,
combustíveis e lubrificantes.
2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1.A validade do presente Convênio será de 01 (um) ano ou até 5 (cinco) anos, a contar
da vigência da Lei Municipal xxxxx, de xxxxxxx de 2XXX, podendo ser prorrogado por
iguais períodos, enquanto existir o COREDE-RV.
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1.O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 325,00 (trezentos
e vinte e cinco reais), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O
repasse deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da Várzea)
do Banco Banrisul n.º 041, Agencia 0303 e Conta corrente n.º 06.027884.0-2
4.DEVERES DO CONVENIADO
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4.1.O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido através
de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação
orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
1.114 AUXÍLIO AO CONSELHO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE-RV
xxxxxxxxxxContribuições
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-seão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais
regramentos pertinentes às contratações públicas.
6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx COREDE – RV
xxxxxxxxxxxxxxxxx Joel Alexandre Rubert
Convenente Conveniado
TESTEMUNHAS:
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