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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-02-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 05 (CINCO) VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-19 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-02-18 Proposição aprovada — —
2021-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-19T09:55:56.482541-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-19T09:50:00.775049-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 11 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 05 (CINCO) 
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, 
por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 04 (quatro) 
Visitadores do PIM e 01 (um) Visitador do PIM área indígena, nos termos da Leis Municipal 
3.579, de 26 de novembro de 2018.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses 
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo 
que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês 
de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 11 de fevereiro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 11 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 05 (CINCO) 
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação em regime de urgência do 
presente Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal 
contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante 
processo seletivo simplificado, 05 (cinco) Visitadores do PIM nos termos da Leis Municipal 
3.579, de 26 de novembro de 2018. O prazo da contratação será de 09 meses, prorrogáveis por 
mais 09 meses.
A contratação é necessária devido à necessidade da continuidade do Programa Primeira 
Infância Melhor e além disso, devido ao fato de 1 (um) visitador pedir exoneração do cargo, logo 
sua região está descoberta, 3 (três) visitadores estão com contratos a vencer em 02/03/2021, sendo 
1 (um) específico para área indígena e 1 (um) visitador irá se afastar definitivamente para assumir 
vaga em concurso público. Dessa forma, é necessário novo processo seletivo para que regiões 
não fiquem descobertas. Ressaltamos que já tivemos apontamento por parte do Estado em razão 
dessa necessidade.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 

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