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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 11 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 05 (CINCO)
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário,
por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 04 (quatro)
Visitadores do PIM e 01 (um) Visitador do PIM área indígena, nos termos da Leis Municipal
3.579, de 26 de novembro de 2018.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo
que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês
de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 11 de fevereiro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 11 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 05 (CINCO)
VISITADORES DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação em regime de urgência do
presente Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal
contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante
processo seletivo simplificado, 05 (cinco) Visitadores do PIM nos termos da Leis Municipal
3.579, de 26 de novembro de 2018. O prazo da contratação será de 09 meses, prorrogáveis por
mais 09 meses.
A contratação é necessária devido à necessidade da continuidade do Programa Primeira
Infância Melhor e além disso, devido ao fato de 1 (um) visitador pedir exoneração do cargo, logo
sua região está descoberta, 3 (três) visitadores estão com contratos a vencer em 02/03/2021, sendo
1 (um) específico para área indígena e 1 (um) visitador irá se afastar definitivamente para assumir
vaga em concurso público. Dessa forma, é necessário novo processo seletivo para que regiões
não fiquem descobertas. Ressaltamos que já tivemos apontamento por parte do Estado em razão
dessa necessidade.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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