ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 12 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA DUAS VAGAS DE VIGIA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 2 (dois) vigias, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura do
contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para
o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo,
Classe “A”.
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Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 12 dias do
mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 12 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 12 fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DUAS VAGAS DE VIGIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em caráter de urgência
deste Projeto de Lei, para a contratação temporária de 02 (dois) vigias, através de processo
seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda da Secretária Municipal
de Obras e Viação e da Secretária da Educação.
Tendo em vista o retorno das aulas previsto para 02 de março e a necessidade de controle
e reforço dos protocolos de segurança, destaca-se a necessidade de servidor que realize o controle
da entrada e saída de pessoas nas escolas.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando em
decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa
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para a contratação desses profissionais por processo seletivo, visto os atuais cargos providos não
serem suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei 173
de 27 de maio de 2020, conforme dispõem:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos
ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput
do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para
prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação
de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pois não
existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art.
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação da matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal