ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 18 de fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 1 (um) auxiliar de saúde bucal, para jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura do
contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para
o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo,
Classe “A”.
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Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 18 dias do
mês de fevereiro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 18 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 18 fevereiro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
UMA VAGA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, para
a contratação temporária de 01 (um) auxiliar de saúde bucal, através de processo seletivo
simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda da Secretaria Municipal da Saúde.
Cabe destacar que o Município possui 3 (três) dentistas com apenas 1 (um) auxiliar. Com
agravante de estar realizando atendimento dentário no Posto de Saúde do Distrito do Pinhalzinho
sem acompanhamento do auxiliar.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando em
decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa
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para a contratação desses profissionais por processo seletivo, visto os atuais cargos providos não
serem suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei 173
de 27 de maio de 2020, conforme dispõem:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos
ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput
do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para
prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação
de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pois não
existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art.
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal