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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE SERVENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA
2021-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:14:30.073959-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 01 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA UMA VAGA DE SERVENTE, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 1 (um) servente, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura do 
contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo, 
Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 01 dias 
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 01 de março de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 01 março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA UMA VAGA DE SERVENTE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, para 
a contratação temporária de 01 (um) servente, através de processo seletivo simplificado, tendo 
em vista a necessidade de suprir à demanda da Secretária Municipal da Saúde.
Considerando a situação de emergência que estamos enfrentando e o aumento da 
transmissão do COVID-19 em nosso Município e também na região, se faz necessária essa 
contratação para auxiliar na limpeza e desinfecção de ambientes do Posto de Saúde.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de 
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando em 
decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização 
legislativa para a contratação desse profissional por processo seletivo, visto os atuais cargos 
providos não serem suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei 173
de 27 de maio de 2020, conforme dispõem:
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia 
da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as 
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não 
acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias 
de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que 
trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as 
contratações de temporários para prestação de serviço militar e as 
contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pois não 
existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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