br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR DE FORMA EXCEPCIONAL, PARA O EXERCÍCIO 2021, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO – RS.”
native_id703

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-03-04 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-03-04 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-05T09:47:11.917415-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-03-05T09:46:08.006554-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 02 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRORROGAR DE FORMA EXCEPCIONAL, PARA O 
EXERCÍCIO 2021, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA 
DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA NO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO – RS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para pagamento da
taxa de licença de localização e/ou vistoria até 30 de abril de 2021.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a partir de
01 de março de 2021.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias 
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano, 02 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 18, de 02 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR DE FORMA 
EXCEPCIONAL, PARA O EXERCÍCIO 2021, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA 
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA NO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO – RS.” 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência 
deste Projeto de Lei, o qual visa prorrogar o prazo de pagamento do alvará municipal para o 
exercício 2021, em face aos impactos econômicos causados pelo Estado de Calamidade 
reconhecido em todo o território nacional pelo Decreto Federal 06/2020 e o panorama de crise 
gerado pela Pandemia do Covid-19.
Outrossim, apenas 43.51% das empresas do Município efetuaram o pagamento da taxa 
até 28 de fevereiro, conforme pode se comprovar com documento em anexo, reflexo da atual 
crise, isso demonstra a necessidade da prorrogação do prazo nesse momento.
Dessa forma, em caráter excepcional para o exercício de 2021, pedimos aprovação para 
prorrogar o vencimento da taxa de licença de localização e/ou vistoria até 30 de abril de 2021, 
se mostrando a melhor solução possível diante de um cenário ainda de Pandemia.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para 
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 

open original →