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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 02 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR DE FORMA EXCEPCIONAL, PARA O
EXERCÍCIO 2021, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA
DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA NO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO – RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para pagamento da
taxa de licença de localização e/ou vistoria até 30 de abril de 2021.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a partir de
01 de março de 2021.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 02 dias
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano, 02 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 18, de 02 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR DE FORMA
EXCEPCIONAL, PARA O EXERCÍCIO 2021, O PRAZO PARA PAGAMENTO DA
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E/OU VISTORIA NO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO – RS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência
deste Projeto de Lei, o qual visa prorrogar o prazo de pagamento do alvará municipal para o
exercício 2021, em face aos impactos econômicos causados pelo Estado de Calamidade
reconhecido em todo o território nacional pelo Decreto Federal 06/2020 e o panorama de crise
gerado pela Pandemia do Covid-19.
Outrossim, apenas 43.51% das empresas do Município efetuaram o pagamento da taxa
até 28 de fevereiro, conforme pode se comprovar com documento em anexo, reflexo da atual
crise, isso demonstra a necessidade da prorrogação do prazo nesse momento.
Dessa forma, em caráter excepcional para o exercício de 2021, pedimos aprovação para
prorrogar o vencimento da taxa de licença de localização e/ou vistoria até 30 de abril de 2021,
se mostrando a melhor solução possível diante de um cenário ainda de Pandemia.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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