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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-26 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-03-25 Proposição aprovada — AGURDANDO SANÇÃO
2021-03-25 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:14:53.097415-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-03-26T09:19:11.289454-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 03 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação 
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168/0001-10, com sede na Rua Florêncio Arcelino Zottis n° 115, centro, Liberato 
Salzano /RS.
Art. 2°. Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá conceder 
mensalmente a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), valor de 
até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o pagamento será realizado até o 05º (quinto) dia 
útil de cada mês, para atendimento médico, hospitalar e ambulatorial de pessoas residentes neste 
município e manutenção do hospital, a partir da assinatura do convênio, pelo prazo de 01 (um) 
ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único: A Associação beneficiada deverá fazer a competente prestação de contas ao 
Município até o 05° (quinto) dia útil do mês subsequente ao repasse.
Art. 3°- Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante 
a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida.
Art. 4°- O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Termo, parte 
integrante desta Lei.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 5°- Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta 
lei.
Art.6°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
 
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal da Saúde
10.302.0023.2.070 – Hospital Público Municipal
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 0900 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4011 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4230 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4230 Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00 4500 Subvenções Sociais
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 03 dias 
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
MINUTA DO CONVÊNIO Nº XX/2021, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE 
LIBERATO SALZANO – AHCLISA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado 
do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
89.030.639/0001-23 com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, na cidade de Liberato 
Salzano/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, brasileira, 
casada, portador da Carteira de Identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o nº 
727.181.290-34, residente e domiciliada neste Município, para tal denominado de 
CONVENENTE, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE 
LIBERATO SALZANO - AHCLISA, Associação Privada, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168/0001-10, estabelecida na Rua Florêncio Ercelino Zottis, nº 115, Centro do 
Município de Liberato Salzano/RS, por intermédio de seu presidente, Sra. Elvira Puton, 
brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 162.992.480-68, portador da Carteira de Identidade 
nº 1017131341, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliada neste Município, de ora em 
diante denominada de CONVENIADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Lei Municipal nº XX/2021, de xx/xx/xxx, com 
base no inciso IV, do artigo 3° da Lei Federal n° 13.019/2014 e ainda em conformidade com o 
disposto nas Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos financeiros para prestação 
de serviços hospitalares e plantão médico, equipe de enfermagem para atendimentos 
ambulatoriais, de urgência, emergência e manutenção hospitalar, durante 24 (vinte e quatro) 
horas diárias, visando ainda a manutenção das demais atividades da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Liberato Salzano/RS.
1.2 A CONVENIADA, assume a responsabilidade pela contratação dos profissionais para a 
realização dos serviços, objeto deste convênio.
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1.3 Deverão ser atendidos pelo plantão, exclusivamente os casos de urgência/emergência, 
situação avaliada pelo médico plantonista, cuja escala será elaborada pela direção da entidade 
Conveniada, juntamente com o corpo clínico.
1.4 Caso o paciente optar por outro médico, que não seja o de plantão, ou seja: em caráter 
particular, será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes do atendimento, estando 
o Município Convenente e a entidade Conveniada desobrigados de custear referidas despesas.
1.5 A conveniada deverá dispor de médico, somente quando a Secretaria Municipal da Saúde, 
não estiver realizando atendimentos, neste caso, a conveniada deverá dispor através de plantão 
subsídios para atender as demandas, os demais serviços hospitalares deverão ocorrer 
normalmente.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS VALORES 
2.2 Para a execução do presente convênio, o Município de Liberato Salzano/RS, obriga-se a 
transferir à CONVENIADA o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, sendo que 
o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente.
2.3 O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês, aprovada pelo servidor responsável pela 
fiscalização do presente convênio.
2.4 Caso seja constatada alguma irregularidade o CONVENENTE reterá o pagamento do objeto 
deste convênio até que a CONVENIADA regularize a situação a que der causa, 
independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5 O CONVENENTE, além de reter os valores a serem pagos à CONVENIADA quando esta 
não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso 
em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
2.6 Para execução deste convênio, será observado no que couber o disposto no art. 116 da Lei 
Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO E ALTERAÇÕES
3.1 O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, 
respeitando o limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado 
mediante termo aditivo, desde que devidamente acordado entre as partes.
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3.2 A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, 
poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em 
lei, sendo que as partes acordam que em eventual inclusão de novos 
serviços/atendimento/especialidades, não haverá alteração do valor conveniado, salvo 
autorização expressa em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
4.1 O Município Convenente obrigar-se em:
I - Repassar os recursos financeiros de acordo com o pactuado neste convênio;
II - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
III - Examinar e aprovar, por parecer técnico, reformulação do plano de trabalho, quando se 
fizer necessária, desde que não impliquem na alteração do objeto do convenio.
IV – Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
V – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
VI – Fiscalizar e controlar a execução do objeto do convênio, através da Secretaria Municipal 
de Saúde;
VII – Efetuar a transferência ou remoção de pacientes internados junto a CONVENIADA 
quando necessário, conforme orientação ou solicitação médica.
VIII – Prestar contas de conformidade com as normas legais e solicitações da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, em especial atender a Lei Municipal n° xxx/2021.
4.2 A Conveniada obriga-se em:
I – Iniciar os serviços imediatamente a contar da assinatura deste Convênio;
II - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, não podendo ser 
destinados a outros fins, sob pena de rescisão, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes;
III - Ressarcir ao CONVENIENTE, os recursos recebidos deste, quando se comprovar a 
inadequada utilização;
IV - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, danos causados a 
terceiros, e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município de quaisquer ônus e 
reivindicações de terceiros, em juízo ou fora dele;
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V - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, quanto à utilização dos 
recursos;
VI - Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social e pessoal de 
autoridades ou servidores púbicos;
VII - Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo Secretaria Municipal da Saúde, 
fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução;
VIII - Encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde prestação de contas dos 
recursos recebidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento;
IX - Utilizar os recursos única e exclusivamente para o fim estabelecido pela cláusula primeira 
deste termo, sob pena de ressarcimento ao Município, dos valores repassados, com atualização 
monetária e juros legais, independente de procedimento judicial;
X - Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao convênio;
XI - Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de 
atendimento, de modo a permitir o acompanhamento a supervisão e o controle dos serviços;
XII - Permitir a fiscalização e acompanhamento do município nas atividades do atendimento 
hospitalar, desde que permitido por Lei ou outra norma legal;
XIII - Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados, 
formando pessoal técnico-profissional necessário para a execução dos serviços, pagando os 
salários às suas exclusivas expensas;
XIV - Esclarecer os pacientes sobre os direitos e serviços oferecidos;
XV - Notificar o município Convenente sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua 
diretoria, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alteração, cópias dos 
documentos que determinaram as alterações;
XVI - É expressamente proibida a Entidade Conveniada, cobrar ou mesmo receber valores, dos 
munícipes pelos serviços que são objeto do presente convênio;
XVII – Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento 
sobre os andamentos dos serviços;
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XVIII - O presente convênio não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de 
vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a 
CONVENIADA colocar a serviço;
XIX – É da CONVENIADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os 
serviços e materiais contratados, em qualquer esfera;
XX – Manter 01 (um) profissional médico em clínica geral, devidamente registrado no CRM, 
para atendimento da urgência e emergência do ambulatório da CONVENIADA, assim como 
disponibilização de médicos integrantes do Corpo Clínico ou substituto indicado por membro 
do Corpo Clínico, na forma de escala de atendimento elaborada pelo próprio Corpo Clínico, 
para atender aos eventuais chamados do médico sobreaviso nas especialidades básicas;
XXI - Observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e 
constantes do Código de Ética Médica e demais regulamentações aplicáveis para execução do 
presente convênio.
XXII – Zelar para que o presente convênio seja executado com diligência e perfeição, 
cumprindo rigorosamente o estabelecido neste convênio;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente do objeto deste convênio ocorrerá por conta dos recursos consignados 
no Orçamento Vigente, dotação orçamentária: 
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
2.070.3350.43 0040 208/2021 Hospital Público Municipal - Subvenções 
Sociais
2.070.3350.43 0900 209/2021 Subvenções Sociais
2.070.3350.43 4011 210/2021 Subvenções Sociais
2.070.3350.43 4230 211/2021 Subvenções Sociais
2.070.3350.43 4500 212/2021 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. A rescisão deste convênio se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 
6.2. Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, sem que à conveniada caiba direito a indenização de qualquer espécie 
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quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste 
instrumento. 
6.3. No procedimento que visa à rescisão do convênio, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONVENIADA terá o prazo de 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONVENIETE adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
6.4 O Município e a Conveniada, por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, 
poderão, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, rescindir 
o presente convênio, por interesse ou por inadimplência de qualquer das cláusulas estabelecidas 
neste instrumento, recebendo a CONVENIADA somente o valor dos serviços já executados, 
não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título 
presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
6.5 Em caso de inexecução do exposto neste convênio, prevista no art. 78 da Lei 8.666/93, 
consolidada, por culpa da CONVENIADA, fica estabelecido a multa de 10% sobre o valor do 
objeto do convênio, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
6.5.1 Presume-se culpa da CONVENIADA a ocorrência das hipóteses descritas no artigo 78 da 
Lei Federal 8.666/93.
6.6 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio por parte da 
CONVENIADA assegurará à CONVENENTE o direito de rescindi-lo, na forma prevista na 
Lei 8.666/93.
6.7 A CONVENIADA reserva-se no direito de suspender a prestação dos serviços conveniados 
no caso de atraso do pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias sem prejuízo do direito 
ao recebimento dos valores em atraso e respectivos acréscimos contratuais, independentemente 
de notificação da CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos serão decididos pela CONVENENTE, segundo as disposições contidas 
na Lei Municipal nº XX/2021, na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais normas regentes a 
matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
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8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela 
convenente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente convênio, não resolvidas na esfera 
administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS. 
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas 
adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as 
partes a cumprirem e fazer cumprir o presente convênio, tão inteiro e fielmente como nele se 
contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom 
e valioso, em juízo ou fora dele. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos xx dias 
do mês de xx do ano de 202x.
Município de Liberato Salzano
Juliane Pensin - Prefeita Municipal
Convenente
Conveniada
Fiscal do Convênio
Testemunhas: 
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF: 
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Liberato Salzano, 03 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 19, de 03 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO 
(AHCLISA), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que tem por objetivo solicitar autorização legislativa para o Município firmar convênio com a 
Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA) inscrita no CNPJ n° 
08.083.168/0001-10, com sede na Rua Florêncio Arcelino Zottis n°115, nesta cidade.
O Município concederá mensalmente Subvenção Social a AHCLISA de até R$ 
100.00,00 (cem mil reais) para atendimento médico, hospitalar e ambulatorial de pessoas 
residentes neste município e manutenção do hospital. 
Cabe destacar que a Associação tem a obrigação de prestar contas ao Município.
Outrossim, está previsto na Constituição Federal que o direito a saúde deve ser 
viabilizado por políticas que garantam acesso universal e igualitário, conforme disciplina o 
art.196:
Art.196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação.
No mesmo sentido prevê a Lei Orgânica do Município em seu art. 213:
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Art. 213°- A saúde é direito de todos os municípios e dever do poder público, 
assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação 
dos riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desta feita, sendo a AHCLISA o único local de atendimento hospitalar da cidade, não 
há como o Município deixar de valer-se daquela Instituição para cumprimento da missão 
constitucional.
Além disso, está previsto também na Carta Magna em seu art.199 parágrafo 1°:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do 
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de 
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as 
sem fins lucrativos.
Desse modo, a Administração Pública poderá firmar o referido convênio pois o mesmo 
atende a todos os requisitos legais.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para 
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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