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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, A ADQUIRIR PRÊMIOS E A RECEBER COLABORAÇÕES DO COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS ATRAVÉS DE CAMPANHAS, APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id705

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-26 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-03-25 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-03-25 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:15:15.772249-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-03-26T09:19:29.500226-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 03 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO À 
ARRECADAÇÃO, A ADQUIRIR PRÊMIOS E A 
RECEBER COLABORAÇÕES DO COMÉRCIO PARA OS 
SORTEIOS ATRAVÉS DE CAMPANHAS, APONTA 
RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Programa Municipal de 
Incentivo à Arrecadação, que será realizado através de campanhas. 
Parágrafo Único: O Programa será executado e acompanhado por um representante da 
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º As normas para operacionalização do Programa e seu Regulamento serão definidos por 
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa nos exercícios 
seguintes, através de Decreto, no qual constará o Regulamento do Programa.
Art. 4º Para desenvolver o Programa subsequente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar despesas com a compra dos prêmios, bem como receber colaborações do comércio 
para os sorteios.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 5ºAs despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
23.692.0022.2.043 Premiação para Campanha de Arrecadação
3.3.90.31.00.00.00.00 000 Premiações 
Art.6° Revoga a Lei Municipal n° 3370, de 22 de agosto de 2014
Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 03 dias 
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano, 03 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 20, de 03 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA 
DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, A ADQUIRIR PRÊMIOS E A RECEBER 
COLABORAÇÕES DO COMÉRCIO PARA OS SORTEIOS ATRAVÉS DE 
CAMPANHAS, APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei
que visa obter a autorização legislativa para que o Município, por meio do Executivo Municipal, 
possa instituir Programas de incentivo à arrecadação através de Campanhas.
Dentre as fontes de receitas da municipalidade se destaca o Retorno do ICMS (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor é calculado através do IPM (Índice de 
Participação) que representa um índice percentual por município. Este Índice é aplicado sobre 
os 25% do montante da arrecadação do ICMS que é repassado aos municípios. É esse índice 
que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, 
conforme está previsto na legislação vigente.
O IPM é formado pelo Valor adicionado Fiscal, resultado do movimento econômico 
(diferença entre saídas e entradas no âmbito do ICMS) do município e representa 75 % do 
índice. 
Dessa forma, se torna imprescindível as campanhas de incentivo a arrecadação fiscal, 
afim de orientar e incentivar o cidadão a solicitar o documento fiscal em suas compras e por 
sua vez incentivar o comércio a efetivar sua emissão. Essa etapa é de fundamental importância 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
para que tenhamos a garantia de que os recursos vão continuar entrando nos cofres públicos
evitando a sonegação fiscal. 
Outrossim, se faz necessário fortalecer as iniciativas que visam impulsionar o comércio 
local, trazendo nossos munícipes para a reflexão sobre a importância de efetuar suas compras 
no comércio da nossa cidade, aumentando assim, nosso valor adicionado e consequente 
aumento as receitas. 
Cabe ressaltar que essa campanha visa aumentar a arrecadação, afim de que se possa 
garantir os benefícios aos munícipes, através de ações nas diversas áreas da administração 
pública municipal. 
Diante do exposto, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais e 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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